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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Edição especial · Diretoria Colegiada da ANS

637ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS

Reunião de 15/05/2026 · publicada em 16 de maio de 2026

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Deliberações e análise

1. APROVAÇÃO das minutas das atas da 6ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, de 17/04/2026, e da 636ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 24/04/2026

2. ITEM DIDES – INFORME sobre o 3º Edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde – Desenvolvimento e Implementação do Modelo de Atenção Coordenado em Rede (MACOR).

Processo nº 33910.014193/2025-39: A ANS divulgará nesta segunda- feira, dia 18 de maio, edital do Terceiro Ciclo da Certificação de Boas Práticas em ATS. Ao contrário dos Ciclos anteriores, o Terceiro Ciclo não tem por objetivo a certificação formal de operadoras, mas sim uma melhoria material do sistema de saúde suplementar. Em termos concretos, isso significa que a ANS não mais analisará se as OPS preenchem determinados requisitos operacionais, mas sim os desfechos clínicos alcançados, em linha com a ideia de medicina baseada em valor. Por fim, neste 3º Ciclo, há a previsão de que a OPS seja avaliada em conjunto com um serviço de saúde baseado em ATS da sua rede de prestadores.

3. ITEM PRESI – APRECIAÇÃO do Relatório Conclusivo nº 2/2026/COINQ/SECEX/PRESI da ex-operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS.

Processo nº 33910.016100/2024-20: A DICOL deliberou por encaminhar o relatório de liquidação extrajudicial, que reconheceu indícios de condutas ilícitas por parte de ex- administradores, ao Juízo da Falência e ao Ministério Público do Estado, tudo nos termos da Lei nº 6.024/74.

4. ITEM PRESI – APRECIAÇÃO do Relatório Conclusivo nº 3/2026/COINQ/SECEX/PRESI da ex-operadora ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO – ASPBMES.

Processo nº 33910.023676/2023-62: A DICOL deliberou por encaminhar o relatório de liquidação extrajudicial, que reconheceu indícios de condutas ilícitas por parte de ex-administradores, ao Juízo da Falência e ao Ministério Público do Estado, tudo nos termos da Lei nº 6.024/74.

5. ITEM DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de interrupção temporária do processamento do Mapeamento do Risco Assistencial em razão de sua reestruturação metodológica. Processo nº 33910.011437/2026-11.

Por ocasião da 9ª Reunião Extraordinária da DICOL, ocorrida em julho de 2025, foi deliberada a descontinuidade do Sistema de Informações de Produto – SIP a partir de março de 2026. A partir de então, o Mapeamento do Risco Assistencial seria alimentado por dados obtidos do Padrão TISS. Ocorre que, para promover a transição entre o SIP e o TISS, a DICOL deliberou nesta 637ª Reunião Ordinária pela interrupção temporária do processamento do Mapeamento pelo prazo necessário para transição dos sistemas.

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6. ITEM DIPRO – APROVAÇÃO da Análise de Resultado Regulatório – ARR referente à Resolução Normativa – RN nº 438/2018 e da autorização para realização de Audiência Pública. Processo nº 33902.461712/2016-62.

A ARR conduzida pela DIPRO constatou um reiterado descumprimento da RN nº 438/2018 por parte das OPS. Para fazer frente a esse problema, a ARR arrola uma série de possíveis medidas, tais como: a. criação de canais digitais obrigatórios por parte das OPS; b. criação de site exclusivo para tratar da portabilidade por parte de grandes OPS; c. obrigação de as OPS informarem à ANS se a portabilidade foi ou não realizada; d. permissão para que a pessoa jurídica contratante do plano empresarial com menos de 30 vida possa realizar a portabilidade dos beneficiários; e. permissão para que o titular e os dependentes possam realizar a portabilidade conjunta; f. dispensa da obrigatoriedade do relatório do Guia de Planos quando não houver exigência de compatibilidade de preços. g. Inclusão das regras da súmula normativa 21, que tratar de mudança de plano da mesma operadora com possibilidade de upgrade, na norma de portabilidade e h. reavaliação dos mecanismos sancionadores, com a colaboração da DIFIS.

A indicação de propostas no corpo da ARR causou surpresa nos diretores da DIGES, DIFIS e DIOPE, o que fez com que a diretora da DIPRO esclarecesse que qualquer alteração das normas sobre portabilidade será precedida de Análise de Impacto Regulatório. É possível que tais questionamentos tenham sido levantados em razão da controvérsia ao redor da CP 170, cujo prazo de contribuição se encerraria amanhã (ver item 15 abaixo), na qual a ANS dispensou a realização da AIR e propôs alterações nas normas que regem a relação entre OPS e prestadores com base apenas em ARR. Ao final a DICOL apenas: (i) deliberou sobre o ARR e (ii) autorizou a realização de consulta pública.

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7. ITEM DIGES – APROVAÇÃO da proposta de Resolução Administrativa que disciplina a Tomada de Contas Especial – atendimento à Auditoria Interna da ANS. Processo nº 33910.040748/2023-36.

A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo para apurar responsabilidade por danos causados à Administração por seus servidores. A mudança ora proposta decorre de alteração na Instrução Normativa nº 98 do TCU. A alteração, portanto, tem caráter interna corporis, não tendo repercussão na regulação do setor.

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8. ITEM DIGES – APROVAÇÃO da proposta de Resolução Regimental que altera a RR nº 21/2022 e seus anexos, em consonância com o Decreto nº 12.934/2026. Processo nº 33910.048330/2025-39.

Em decorrência da edição do Decreto nº 12.943/2026, cuja minuta fora apreciada na 15ª Reunião Extraordinária da DICOL em 19/12/2025, foi aprovada a nova redação do Regimento Interno da ANS, com entrada em vigor no próximo dia 15/06/2026.

9. ITEM DIFIS – APROVAÇÃO da proposta de declaração de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TCAC nº 1/2024 pela empresa PRESERVE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS sob o nº 42.295-9. Processo nº 33910.035871/2023-35.

A área técnica atesta o cumprimento da TCAC nº 1/2024, com extinção dos processos sancionadores respectivos.

10. ITEM DIFIS – APROVAÇÃO da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta -TCAC entre a ANS e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO ESPÍRITO SANTO – ACEES, sem registro na ANS, inscrita no CNPJ nº 03.077.236/0001-14. Processo nº 33910.029234/2025-91.

A DICOL aprovou a celebração do TCAC, nos termos propostos pela área técnica.

11. ITEM DIFIS – APROVAÇÃO da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) entre a ANS e a ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ACS/ES, sem registro na ANS, inscrita no CNPJ nº 14.145.515/0001-94. Processo nº 33910.029011/2025-24.

A DICOL aprovou a celebração do TCAC, nos termos propostos pela área técnica.

12. ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – DELIBERAÇÃO sobre o recurso administrativo interposto por EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO- CIRÚRGICOS LTDA quanto à não incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – UAT nº 160. Processo nº 33910.030610/2025-91.

A DICOL manteve a decisão proferida 14ª Reunião Extraordinária e desproveu o recurso interposto em face da decisão de não incorporação da tecnologia ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

13. ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – DELIBERAÇÃO sobre tecnologia em saúde recomendada positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS. Tecnologia para incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde. Processo nº 33910.000122/2026-30.

A DICOL deliberou pela não incorporação das tecnologias objeto dos RR 1089/26 e 1087/26; e, em relação ao RR 1083/26, pela atualização da DUT nº 124, para remover a regra da sazonalidade para bebês prematuros com idade gestacional menor a 37 semanas.

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14. ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – DELIBERAÇÃO sobre a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Retorno da Consulta Pública. Apreciação da Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF referente à UAT nº 193. Processo nº 33910.003276/2026-83.

Após a negociação de desconto de aquisição do medicamento com o fabricante, a ANS alterou a recomendação preliminar de não incorporação e determinou a inclusão do Olaparibe, UAT 193, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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15. ITEM EXTRAPAUTA DIDES – APROVAÇÃO da prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 170, que trata da proposta de nova RN sobre Contratualização entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço de atenção à saúde. Processo nº 33910.000171/2025-91.

A DICOL acolheu proposta veiculada pela área técnica da DIDES e prorrogou o prazo da CP 170 por 45 dias.

Blocão

Processos administrativos julgados

  • Sancionadores: 145
  • RESUS: 55
  • Doença e Lesão Preexistente: 01
  • Taxa de Saúde Suplementar: 01
  • Parcelamento RESUS: 02

Votos: APROVADOS

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.