Regulatório e ANS
Regimes especiais: direção fiscal, direção técnica e indisponibilidade de bens
Assessoria a operadoras, administradores e controladores em direção fiscal, direção técnica, indisponibilidade de bens e liquidação extrajudicial decretadas pela ANS.
Quando identifica anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves, a ANS pode instaurar regimes especiais na operadora, como a direção fiscal e a direção técnica, previstos na Lei nº 9.656/1998. Esses regimes podem vir acompanhados da indisponibilidade dos bens dos administradores e, em último caso, levar à liquidação extrajudicial.
Os efeitos alcançam a operação, os contratos, os prestadores e o patrimônio pessoal de administradores e controladores. A atuação jurídica precisa ser rápida e coordenada com as áreas financeira e atuarial.
O que fazemos
- Atuação preventiva diante de sinais de risco: acompanhamento de indicadores econômico-financeiros, planos de adequação e diálogo com a ANS.
- Defesa durante a direção fiscal ou técnica, incluindo programas de saneamento e a relação com o diretor nomeado pela agência.
- Indisponibilidade de bens: defesa de administradores, conselheiros e controladores, com pedidos de levantamento e discussão da extensão da medida.
- Alienação de carteira e operações de transferência, quando determinadas ou autorizadas pela ANS.
- Liquidação extrajudicial: acompanhamento do processo e defesa dos interesses de administradores e credores.
Perguntas frequentes
A indisponibilidade de bens atinge quem?
A lei prevê a indisponibilidade dos bens dos administradores da operadora em regime especial, e a medida pode alcançar outras pessoas em situações específicas. O alcance em cada caso deve ser analisado a partir do ato da ANS e da função exercida por cada pessoa.
A operadora continua funcionando durante a direção fiscal?
Sim. A direção fiscal é um regime de acompanhamento da operadora, que continua atendendo seus beneficiários. O objetivo é corrigir as anormalidades identificadas pela ANS.
