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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 255

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Diário Oficial da União

PORTARIA SCTIE/MS Nº 65, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Ministério da Saúde incorporou ao SUS os distratores ósseos para o tratamento de pessoas com craniossinostose, conforme protocolo ministerial.

As áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta da tecnologia no SUS. A portaria entrou em vigor na data da publicação.

Análise: o Rol da ANS já contempla o tratamento cirúrgico da craniossinostose, mas a portaria trata especificamente da incorporação dos distratores ósseos utilizados no procedimento. Como a decisão positiva da Conitec e a incorporação ao SUS foram formalmente publicadas, aplica-se o artigo 10, § 10, da Lei nº 9.656/1998, que determina a inclusão da tecnologia no Rol em até 60 dias.

A ANS deverá avaliar se a tecnologia exige alteração expressa do Rol ou de Diretriz de Utilização ou se já está integralmente compreendida na cobertura do procedimento cirúrgico existente.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-65-de-20-de-outubro-de-2026-739411149

Notícias da ANS

ANS PARTICIPA DE DEBATES SOBRE OS RUMOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO CONAHP 2026

A ANS divulgou sua participação no congresso anual da Associação Nacional de Hospitais Privados, realizado nos dias 14 e 15/10.

O diretor-presidente da Agência, Wadih Damous, defendeu que a regulação avance de uma atuação predominantemente normativa e fiscalizadora para um papel indutor de transformação, sustentabilidade e inovação. O painel contou também com a participação de Marcos Novais, diretor-executivo da Abramge, além de representantes da Interfarma e da Anahp.

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-participa-de-debates-sobre-os-rumos-da-saude-suplementar-no-conahp-2026?utm_source=chatgpt.com

Consultas públicas vigentes

  • CP 178. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da somatrogona e do levomalato de cabozantinibe. Prazo: de 07 a 26 de outubro de 2026
  • CP 179. Objeto: proposta de atualização da Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº ANS nº 31, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Prazo: de 23/10/2026 a 07/12/2026

Audiências públicas agendadas

Não há audiências públicas agendadas.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

Não há audiência públicas agendadas.

Chamamentos públicos vigentes

Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.

Outras notícias

Supremo vai analisar revisão judicial dos valores pagos pelo SUS a hospitais privados

Plenário seguiu manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, e reconheceu a repercussão geral da controvérsia, que pode afetar o orçamento da saúde pública

A discussão envolve pedido dos hospitais para que a remuneração pelos serviços prestados ao SUS seja calculada com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), parâmetros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) usados para definir quanto os planos de saúde devem ressarcir ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos pela rede pública. No caso a ser julgado pelo Supremo, a parte recorrente é a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG).

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-analisar-revisao-judicial-dos-valores-pagos-pelo-sus-a-hospitais-privados/

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.