Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 39, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 26 de janeiro de 2022 (Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS), na parte referente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE.
Foi criada a Assessoria de Estratégia e Assuntos Regulatórios – AEAR, diretamente vinculada à DIOPE, com competências relacionadas ao assessoramento estratégico e regulatório, planejamento, integridade, gestão de riscos, sistemas de informação, processos de trabalho e gestão do conhecimento.
A Diretoria Adjunta da DIOPE passa a supervisionar diretamente a Assessoria Normativa, a Assessoria de Informações, a Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e Regimes de Resolução e a Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado.
Na Gerência de Regimes de Resolução, a estrutura passa a contemplar as coordenações de Alienação e Liquidação, de Cancelamento de Registro e de Prestação de Contas. O ato também extingue e transforma cargos e unidades, sem aumento de despesa.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-regimental-ans-n-39-de-19-de-outubro-de-2026-739128833
AVISOS DE RESCISÃO – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA ANS
A Diretoria de Fiscalização da ANS publicou, na Seção 3 do DOU de 20/10, avisos de rescisão unilateral de 33 termos de compromisso celebrados com administradoras de benefícios, com efeitos em datas compreendidas entre 2 e 28/10/2026.
Entre as empresas relacionadas estão Qualicorp Administradora de Benefícios, Contem Administradora de Benefícios, Solidus Administradora de Benefícios e outras sociedades do segmento.
Os instrumentos abrangidos estavam relacionados, em sua maioria, ao fornecimento de informações sobre o número de vidas administradas e de vidas administradas expostas.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/avisos-de-rescisao-739272683
SOLUÇÕES DE CONSULTA RFB Nº 7.011 E Nº 7.013/2026
A Receita Federal reiterou que os serviços hospitalares e determinados serviços de auxílio diagnóstico e terapia podem utilizar os percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que a prestadora esteja organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e cumpra as normas sanitárias aplicáveis.
As consultas médicas simples, inclusive quando realizadas em ambiente ambulatorial, permanecem sujeitas ao percentual de 32%.
Análise: as soluções não estabelecem regra geral nova, pois reproduzem entendimento já consolidado pela Receita Federal, inclusive na Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026. Reforçam, entretanto, a necessidade de prestadores segregarem contabilmente as receitas de consultas das receitas referentes a serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, além de documentarem o atendimento aos requisitos societários e sanitários.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-7.010-de-3-de-agosto-de-2026-739141203
Notícias da ANS
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Consultas públicas vigentes
- CP 178. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da somatrogona e do levomalato de cabozantinibe. Prazo: de 07 a 26 de outubro de 2026
- CP 179. Objeto: proposta de atualização da Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº ANS nº 31, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Prazo: de 23/10/2026 a 07/12/2026
Audiências públicas agendadas
Não há audiências públicas agendadas.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há audiência públicas agendadas.
Chamamentos públicos vigentes
Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.
Outras notícias
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Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
