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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 242

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Diário Oficial da União

Sem atualização.

Notícias da ANS

Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal para tratamento da endometriose

Entra em vigor nesta quinta-feira, 1º/10, a cobertura obrigatória pelos planos de saúde do dispositivo ou sistema intrauterino hormonal (DIU/SIU) para as pacientes com endometriose. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 18/9 e vai ampliar as opções de tratamento disponíveis para as beneficiárias diagnosticadas com o problema. A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde inclui o próprio dispositivo e todos os procedimentos para sua colocação. O DIU/SIU hormonal será garantido às mulheres com endometriose nos casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme previsto na Diretriz de Utilização (DUT) 175, do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021.

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/planos-de-saude-passam-a-cobrir-diu-hormonal-para-tratamento-da-endometriose

Consultas públicas vigentes

  • CP 176. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da tecnologia contida na UAT nº 184 – Análise molecular de DNA; pesquisa de microdeleções por FISH (Fluorescente In Situ Hibridization); instabilidade de microssatélites (MSI), detecção por PCR, bloco de parafina, SUBITEM DA DUT – 110.39 – Síndrome de Anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente (array). Prazo: 21 de setembro a 10 de outubro de 2026.

Audiências públicas agendadas

Não há AP agendada.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

  • Encontra-se aberta até 20/10 a tomada de subsídios dirigida às ouvidorias das operadoras, relativa à resolutividade dos canais de atendimento e ao acompanhamento previsto na RN nº 623/2024, conforme detalhado no item 2.1.

Chamamentos públicos vigentes

Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.

Outras notícias

– Sem alteração.

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.