Pular para o conteúdo
Rio de Janeiro · São Paulo · Salvador — atuação em todo o território nacional
English Plataformas: Sistema NIP EABM BI Acesso ao sistema
Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 241

Read in English

Diário Oficial da União

Sem alteração.

Notícias da ANS

Sem alteração.

Consultas públicas vigentes

  • CP 176. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da tecnologia contida na UAT nº 184 – Análise molecular de DNA; pesquisa de microdeleções por FISH (Fluorescente In Situ Hibridization); instabilidade de microssatélites (MSI), detecção por PCR, bloco de parafina, SUBITEM DA DUT – 110.39 – Síndrome de Anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente (array). Prazo: 21 de setembro a 10 de outubro de 2026.

Audiências públicas agendadas

Não há AP agendada.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

  • Encontra-se aberta até 20/10 a tomada de subsídios dirigida às ouvidorias das operadoras, relativa à resolutividade dos canais de atendimento e ao acompanhamento previsto na RN nº 623/2024, conforme detalhado no item 2.1.

Chamamentos públicos vigentes

Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.

Outras notícias

STJ DEFINE CRITÉRIO PARA REVISÃO DE REAJUSTES POR SINISTRALIDADE EM PLANOS COLETIVOS

O Informativo de Jurisprudência nº 903 do STJ divulgou acórdão da Quarta Turma no REsp nº 2.089.439/SP. O Tribunal decidiu que, reconhecida a abusividade do reajuste por sinistralidade aplicado a plano coletivo, o percentual adequado deve ser apurado em liquidação por cálculos atuariais, não sendo possível substituí-lo automaticamente pelos índices anuais fixados pela ANS para os planos individuais. O STJ reafirmou que a cláusula de reajuste por sinistralidade não é abusiva por si mesma, mas sua aplicação depende de justificativa atuarial clara e idônea. Análise: o precedente afasta uma solução frequentemente adotada em ações revisionais, consistente na aplicação imediata do índice dos planos individuais. Para as operadoras, reforça a necessidade de documentação atuarial consistente, transparente e vinculada aos dados do contrato ou do agrupamento correspondente. Reconhecida a abusividade, a apuração judicial deverá preservar o equilíbrio atuarial, e não simplesmente importar índice destinado a outra modalidade contratual.

https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0903

ENTRA EM OPERAÇÃO NOVA ETAPA DO SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE RECEITUÁRIOS

A partir de hoje, o Sistema Nacional de Controle de Receituários passa a permitir a emissão eletrônica das Notificações de Receita A, B e B2, inclusive os tradicionais receituários amarelos e azuis, além das notificações para retinoides sistêmicos e talidomida. O fluxo eletrônico também alcança Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção, como as de antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1. A emissão eletrônica permanece facultativa e os documentos em papel continuam válidos. Até 29/10 poderão coexistir receitas eletrônicas integradas e não integradas ao sistema. A partir de 30/10, as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao sistema nacional. Análise: hospitais, clínicas, serviços próprios, plataformas de telessaúde e farmácias deverão verificar a integração de seus sistemas, os perfis de acesso, a utilização da numeração fornecida pela vigilância sanitária e os requisitos de assinatura digital. A mudança é sanitária e documental; não altera a classificação dos medicamentos nem cria obrigação de cobertura assistencial.

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr?utm_source=chatgpt.com

ENTRA EM VIGOR A ATUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS HEMOTERÁPICOS

Fonte: chatgpt.com · ler a íntegra

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.