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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 191

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Diário Oficial da União

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Obs.: texto carregado em anexo.

Observação: a Lei nº 15.471, de 20 de julho de 2026, instituiu a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, com o objetivo de reduzir a dependência externa do país em medicamentos, insumos, dispositivos e tecnologias estratégicas. A norma fortalece instrumentos como as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, os programas de inovação local, as encomendas tecnológicas, as margens de preferência, o crédito favorecido e a prioridade regulatória para empresas qualificadas como estratégicas. Os vetos presidenciais, por sua vez, retiraram alguns dos mecanismos mais intensos de proteção à produção nacional, como a compensação tecnológica obrigatória em aquisições de produtos importados, a vinculação da política tarifária à competitividade dessas empresas e determinadas restrições à importação de produtos sem registro.

Embora a lei seja voltada principalmente ao SUS e não imponha obrigações diretas às operadoras de planos de saúde, seus efeitos poderão alcançar a saúde suplementar de maneira indireta. A ampliação da produção nacional pode aumentar a segurança do abastecimento, reduzir a exposição cambial e favorecer maior concorrência entre fornecedores; em sentido contrário, benefícios concentrados em poucas empresas podem gerar proteção de incumbentes, elevação de preços ou menor diversidade de produtos. Para o setor, será especialmente importante acompanhar a regulamentação dos critérios de credenciamento, da prioridade regulatória, da definição dos produtos estratégicos e das regras de fornecimento ao mercado público e privado.

Para mais esclarecimentos: https://www.jota.info/saude/lula-sanciona-lei-do-complexo-economico-industrial-da-saude

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 676, DE 17 DE JULHO DE 2026

Altera o anexo II da Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização – DUT nº 158 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para assegurar a cobertura assistencial aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei º 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 677, DE 20 DE JULHO DE 2026

Altera as Resolução Normativa ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 38, de 20 de JULHO de 2026

Altera a Instrução Normativa ANS nº 28, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos.

Observação: a ANS publicou a RN nº 677/2026 e a IN nº 38/2026, aprovadas na 640ª Reunião da Diretoria Colegiada, como parte do aprimoramento do Sistema de Alteração de Produtos no Registro de Planos de Saúde — RPS. A proposta já havia sido examinada anteriormente e retornou ao colegiado após manifestação favorável da Procuradoria da Agência. Na ocasião, a DICOL destacou dois objetivos: viabilizar eletronicamente a alteração do nome comercial dos produtos e adequar a regulamentação da rede hospitalar à nova estrutura do sistema.

A IN nº 38/2026 alterou o art. 17 da IN nº 28/2022 para estabelecer que a solicitação de mudança do nome do produto deverá ser realizada pelo sistema eletrônico disponibilizado no Portal Operadoras. O requerimento continuará condicionado ao pagamento prévio da Taxa por Alteração de Dados do Produto — TAP. A principal inovação, portanto, é procedimental: a tramitação passa a ocorrer pelo ambiente eletrônico da ANS, em substituição ao procedimento físico anteriormente adotado.

A RN nº 677/2026, por sua vez, atualizou diversos itens do Anexo II da RN nº 585/2023 para substituir as referências ao sistema específico de “Solicitação de Alteração de Rede Hospitalar” pelo sistema eletrônico mais amplo de alteração de produtos. Passam a ser processados nesse ambiente os pedidos de substituição de entidade hospitalar, redimensionamento de rede por redução e reconsideração de indeferimentos, bem como a informação da data de vigência da alteração e a consulta ao resultado das análises.

As mudanças são predominantemente operacionais e de nomenclatura, sem modificação dos critérios materiais aplicáveis à equivalência entre prestadores, ao impacto sobre a massa assistida ou à comunicação dos beneficiários, que permanecem disciplinados pela RN nº 585/2023. As operadoras deverão, contudo, adaptar seus fluxos internos ao novo sistema eletrônico e observar as orientações operacionais que serão disponibilizadas pela ANS. Tanto a RN nº 677/2026 quanto a IN nº 38/2026 entram em vigor em 3 de agosto de 2026.

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 174, DE 20 DE JULHO DE 2026

Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período 23 de julho de 2026 a 11 de agosto de 2026 para que sejam apresentadas críticas e sugestões acerca da recomendação preliminar de incorporação para a tecnologia contida na UAT nº 201 – Broncoscopia com criobiópsia.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.157, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.156, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da POLIMÉDICA SAÚDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA, Registro ANS nº 31.690-3.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.155, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Registro ANS nº 42.156-1.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.154, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da INTERCLÍNICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA.

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 201, DE 17 DE JULHO DE 2026

Fica nomeada a Sra. Emiliana de Oliveira Castro, CPF nº XXX.636.309-XX, para exercer a função de diretora fiscal na operadora AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA, Registro ANS nº 39.473-4 e CNPJ nº 67.839.969/0001-21.

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 200, DE 17 DE JULHO DE 2026

Fica exonerada a Sra. Maria Augusta Arruda de Assunção, CPF nº XXX.767.218-XX, da função de assistente de liquidante da ASSISTÊNCIA MÉDICA GLOBAL – AMEG LTDA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, sem registro ANS e CNPJ nº 32.266.698/0001-88, para a qual foi nomeada pela Portaria de Pessoal ANS nº 69, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 2026.

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 199, DE 17 DE JULHO DE 2026

Fica exonerada a Sra. Maria Augusta Arruda de Assunção, CPF nº XXX.767.218-XX, da função de assistente de liquidante da ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, sem registro ANS e CNPJ nº 08.492.453/0001-94, para a qual foi nomeada pela Portaria de Pessoal ANS nº 66, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2026.

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 198, DE 17 DE JULHO DE 2026

Fica exonerada a Sra. Maria Augusta Arruda de Assunção, CPF nº XXX.767.218-XX, da função de assistente de liquidante da AP AREAL PARTICIPAÇÕES LTDA. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, sem registro ANS e CNPJ nº 01.870.896/0001-22, para a qual foi nomeada pela Portaria de Pessoal ANS nº 59, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2026.

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 197, DE 17 DE JULHO DE 2026

Fica exonerada a Sra. Maria Augusta Arruda de Assunção, CPF nº XXX.767.218-XX, da função de assistente de liquidante da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, Registro ANS nº 40.391-1 e CNPJ nº 01.518.211/0001-83, para a qual foi nomeada pela Portaria de Pessoal ANS nº 67, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2026.

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 196, DE 17 DE JULHO DE 2026

Fica nomeado o Sr. Tiago Duque de Almeida, CPF nº XXX.230.177-XX,, para exercer a função de assistente de liquidante da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, Registro ANS cancelado nº 40.391-1 e CNPJ nº 01.518.211/0001-83, pelo prazo de 6 meses, prorrogável caso necessário, contado a partir de 13/05/2026 (data em que expirou a autorização vigente), conforme previsto nos arts. 20 e 21 da Resolução Normativa (RN) nº 524, de 2022.

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 195, DE 17 DE JULHO DE 2026

Fica nomeada a Sra. Fabiana Valéria de Schaira Zoboli, CPF nº XXX.212.288-XX, para exercer a função de assistente de liquidante da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, Registro ANS cancelado nº 40.391-1 e CNPJ nº 01.518.211/0001-83, pelo prazo de 6 meses, prorrogável caso necessário, contado a partir de 13/05/2026 (data em que expirou a autorização vigente), conforme previsto nos arts. 20 e 21 da Resolução Normativa (RN) nº 524, de 2022.

Notícias da ANS

Nota de esclarecimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada que institua reajuste extraordinário para os planos de saúde individuais e familiares, tampouco decisão regulatória nesse sentido.

O único reajuste autorizado pela ANS para os contratos individuais e familiares, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, é o índice anual de 5,11%, calculado com base em metodologia técnica, transparente e amplamente conhecida. Já os planos coletivos não estão sujeitos a teto de reajuste definido pela Agência.

Conforme o último balanço disponível da Agência, o Brasil conta com 52,97 milhões de beneficiários de planos de assistência médica. Desse total, 44,49 milhões estão vinculados a planos coletivos e 8,45 milhões a planos individuais ou familiares, que representam 15,96% do mercado.

Nos últimos anos, a ANS promoveu discussões sobre a Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde. A Consulta Pública nº 145 foi suspensa por decisão judicial. Posteriormente, após a realização de nova Análise de Impacto Regulatório, a Agência promoveu, entre 21 de julho e 19 de outubro de 2025, a Consulta Pública nº 159, com ampla divulgação da documentação correspondente.

A proposta submetida à consulta pública previa a discussão do instituto da revisão técnica, com o objetivo de conciliar a sustentabilidade do setor e a proteção do interesse público. Entre os critérios propostos estavam a comprovação da comercialização ativa do produto (novos entrantes), a demonstração atuarial de desequilíbrio e a definição de limite máximo para eventual aplicação do mecanismo. A proposta também contemplava medidas relacionadas aos reajustes dos planos coletivos, como a ampliação do agrupamento de contratos (pool de risco), a fixação de meta de sinistralidade, a vedação ao acúmulo de índices e o fortalecimento da transparência.

Dito isso, a Agência esclarece:

  • A existência de documentos técnicos, minutas ou estudos internos integra a rotina regulatória de qualquer agência de Estado. A avaliação de cenários relacionados à sustentabilidade do setor constitui dever legal da ANS e não se confunde com decisão de aprovação ou implementação de novos mecanismos de reajuste.
  • A discussão sobre o mecanismo de revisão técnica foi suspensa por determinação da Justiça Federal em 2025. Posteriormente, a Agência realizou nova Análise de Impacto Regulatório e promoveu nova consulta pública, com ampla publicidade dos documentos e observância dos procedimentos regulatórios aplicáveis.
  • O único reajuste autorizado pela ANS para os contratos individuais e familiares, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, é o índice anual de 5,11%. Esse percentual foi calculado com base em metodologia técnica e corresponde ao índice máximo autorizado pela Agência para esses contratos. A aplicação de percentual superior ao autorizado pela ANS, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação, caracteriza descumprimento da regulação aplicável.
  • A Diretoria Colegiada e a Presidência da ANS reiteram seu compromisso com a proteção dos beneficiários, a observância da legislação vigente e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do setor, fundamentos essenciais para a sustentabilidade da saúde suplementar.

A ANS reafirma que sua atuação é pautada pelo rigor técnico, pela transparência e pela estrita observância do ordenamento jurídico.

A Agência esclarece, ainda, que especulações sobre supostos reajustes futuros não encontram respaldo nas decisões regulatórias vigentes e lamenta a divulgação de informações ou projeções hipotéticas que possam gerar desinformação e insegurança entre os beneficiários de planos de saúde.

A ANS seguirá acompanhando o cumprimento da regulamentação aplicável e adotando, no âmbito de suas competências legais, as medidas cabíveis para assegurar a observância do índice autorizado para os planos individuais e familiares, bem como para garantir que qualquer eventual evolução regulatória seja precedida dos estudos técnicos, dos processos de participação social e das deliberações previstas na legislação.

Cosaúde realiza 53ª Reunião Técnica

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai promover, no dia 29/7, das 9h às 16h, a 53ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Neste encontro, o objetivo é discutir novas propostas de inclusão de tecnologias ao Rol.

A reunião será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams e reservada aos membros da Comissão. Demais interessados poderão acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal da ANS no YouTube.

Confira a programação completa abaixo:

TURNO

TECNOLOGIA

INDICAÇÃO DE USO

09h às 13h

UAT 206 – Cloridrato de tepotinibe

(Discussão Preliminar)

Tratamento, em primeira linha, de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado, que apresentam uma alteração genética específica chamada METex14 (salto do éxon 14 do gene MET).

UAT 200 – Painel de sequenciamento de nova geração (NGS)

(Discussão Preliminar)

Identificação dos genes EGFR, ALK, ROS1, RET, NTRK, BRAF, MET, KRAS e HER2 em câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), não escamoso avançado (IIIB a IV) ou metastático

14h às 16h

UAT 199 – Colangiopancreatoscopia com litotripsia a laser ou eletrohidráulica

(Discussão Preliminar)

Tratamento de cálculos bíleo-pancreáticos complexos (pedras localizadas nos canais que transportam a bile e que são de difícil remoção)

Consultas públicas vigentes

  • CP 174. Objeto: apresentação de críticas e sugestões acerca da recomendação preliminar de incorporação para a tecnologia contida na UAT nº 201 – Broncoscopia com criobiópsia. Prazo: 23/07/2026 a 11/08/2026.

Audiências públicas agendadas

Não há audiência públicas agendadas.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

Não há tomada pública de subsídios aberta.

Chamamentos públicos vigentes

Cartões de desconto, pré-pagos, ou serviços correlatos. Prazo: De 02/06/2026 a 03/08/2026.

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Fonte: conteudos.xpi.com.br · ler a íntegra

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.