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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 62

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Diário Oficial da União

Sem atualização.

Notícias da ANS

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Consultas públicas vigentes

  • CP 165. Tem como objetivo receber contribuições sobre a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a transferência de carteira de planos privados de assistência à saúde entre operadoras de planos privados de assistência à saúde. Prazo: 23/01/2026.

Audiências públicas agendadas

Não há audiência públicas agendadas.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

  • Fica aberta a Tomada Pública de Subsídios – TPS pelo período de 16 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, destinada ao recebimento de sugestões relativas aos temas prioritários da Saúde Suplementar que subsidiarão a composição da Agenda Regulatória 2026-2028 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Chamamentos públicos vigentes

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Outras notícias

Saúde: projeto cria novo mecanismo de proteção do segurado

O deputado Amom Mandel (Cidadania/AM) apresentou projeto, no dia (22/12) que altera a “Lei da Saúde” (9.656/98) para instituir o mecanismo de Portabilidade Qualificada por Carência (PQC) em casos de rescisão unilateral ou extinção de contratos de planos privados.

De acordo com a proposta, esse novo mecanismo servirá de garantia da continuidade da assistência e de proteção ao beneficiário, a ser aplicada em caráter obrigatório nas hipóteses de extinção do vínculo contratual não motivada por inadimplemento ou fraude do consumidor.

A Portabilidade Qualificada por Carência (PQC) aplica-se aos contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais, e será devida nas seguintes situações: rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora; rescisão ou suspensão do contrato coletivo por iniciativa do estipulante (empregador, associação ou pessoa jurídica contratante), inclusive por substituição da operadora ou do produto contratado; ou liquidação extrajudicial ou falência da operadora ou do estipulante.

Na PQC, o período de permanência ininterrupta do beneficiário no plano de origem será computado integralmente para fins de cumprimento de carências e Cobertura Parcial Temporária (CPT) no plano de destino.

A proposta veda a aplicação de novas carências ou de novo período de CPT, desde que os prazos equivalentes já tenham sido integralmente cumpridos no contrato anterior. Isso abrange os prazos de carência relativos a procedimentos de alta complexidade (PAC) e internações.

Saúde: projeto cria novo mecanismo de proteção do segurado – CQCS

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.