Diário Oficial da União
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Notícias da ANS
ANS concede portabilidade especial para clientes de duas operadoras
Beneficiários da Atitude Saúde Assistência Médica e da Ideal Saúde Assistência Ambulatorial têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência
Consultas públicas vigentes
- CP 164. A Consulta Pública – CP nº 164 tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às tecnologias em saúde de proposição interna pela ANS tendo como origem as incorporações de tecnologias ao Sistema Único de Saúde – SUS por recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, realizadas no período de 02/05/2019 a 02/09/2021. Tais propostas de atualização do rol estão sendo apresentadas em conformidade ao art. 38 da RN n.º 555, de 2022. A consulta submete também à participação social o Relatório Preliminar resultante da 43ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE, em cumprimento art. 10, § 11, inciso III, da Lei nº 9.656,1998, incluído pela Lei 14.307, de 2022, e ao art. 26 da RN n.º 555, de 2022. Prazo: 23/12/2025.
- CP 165. Tem como objetivo receber contribuições sobre a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a transferência de carteira de planos privados de assistência à saúde entre operadoras de planos privados de assistência à saúde. Prazo: 23/01/2026.
- CP 166. Tem como objetivo receber contribuições sobre a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UATs nº 178, 179 e 182. Prazo: 30/12/2025.
Audiências públicas agendadas
-AP 62. Coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação para as seguintes tecnologias: (i) UAT 178 – Exclusão cirúrgica do apêndice atrial esquerdo (AAE), por meio de clipe cirúrgico, concomitante à cirurgia cardíaca aberta para pacientes com fibrilação atrial ou com alto risco de AVC, conforme medido pelo escore CHA2DS2-VASc > 2; (ii) UAT 179 – Levomalato de cabozantinibe para pacientes com tumores neuroendócrinos bem diferenciados, irressecáveis, localmente avançados ou metastáticos, previamente tratados com duas ou mais terapias; e (iii) UAT 182 – Enzalutamida + Terapia de privação androgênica (TPA) para o tratamento de câncer de próstata hormônio sensível não metastático, com recidiva bioquímica de alto risco. Data: 18/12/2025, das 9h às 13h.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
- Fica aberta a Tomada Pública de Subsídios – TPS pelo período de 16 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, destinada ao recebimento de sugestões relativas aos temas prioritários da Saúde Suplementar que subsidiarão a composição da Agenda Regulatória 2026-2028 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Chamamentos públicos vigentes
Sem atualização.
Outras notícias
ANS autoriza funcionamento de três novas operadoras de planos de saúde
De acordo com o documento, foram contempladas a Dental Klin Assistência Odontológica Ltda., com registro de operadora nº 42467-6 e processo nº 33910.042372/2025-66; Metta Administradora de Benefícios Ltda., registrada sob o nº 42475-7, referente ao processo nº 33910.060401/2025-71; e Ativus Life Administradora de Benefícios Ltda., com registro nº 42471-4 e processo nº 33910.051810/2025-87.
Correios: qual é o plano de saúde da empresa? Entenda os motivos dele estar em crise
O plano de saúde dos Correios é a Postal Saúde, fundada em 2013, o plano conta com 202.653 beneficiários e atende aos empregados, aposentados e pensionistas dos Correios, bem como seus dependentes. Junto a isso, também atendem aos empregados do Plano de Previdência Privada (Postalis) e da própria operadora. Correios: qual é o plano de saúde da empresa? Entenda os motivos dele estar em crise – Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC
Senador cobra do governo investigação sobre a crise da Hapvida
Chico Rodrigues referendou pedido de CPI dos planos de saúde após denúncias concentradas na região Norte
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Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
