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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Saúde Suplementar

Constituição e registro de operadoras de planos de saúde

Consultoria jurídica para a constituição de operadoras e administradoras de benefícios, do desenho societário à autorização de funcionamento e ao registro de produtos na ANS.

Para operar planos de saúde no Brasil, a empresa precisa de registro e de autorização de funcionamento concedidos pela ANS, além do registro de cada produto que pretende comercializar. O processo envolve requisitos societários, econômico-financeiros, de rede assistencial e de governança, e a forma como ele é estruturado tem impacto direto no custo regulatório da operação.

O que fazemos

  • Escolha da modalidade (medicina de grupo, cooperativa médica, autogestão, odontologia de grupo, seguradora especializada em saúde, filantropia, administradora de benefícios) e do desenho societário.
  • Registro e autorização de funcionamento na ANS: preparação e acompanhamento do pedido, atendimento às exigências e diálogo com a agência.
  • Registro de produtos: segmentação, abrangência geográfica, rede e notas técnicas, em conjunto com a assessoria atuarial.
  • Garantias financeiras e governança: orientação sobre capital, provisões técnicas e controles internos exigidos pela regulação.
  • Operações societárias envolvendo operadoras: aquisições, transferência de controle e de carteira, que também dependem de aprovação da ANS.

Para investidores estrangeiros, a área em inglês do site reúne a atuação em entrada no mercado e due diligence regulatória.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva a autorização de funcionamento?

Depende da modalidade, da completude da documentação e das exigências feitas pela ANS ao longo da análise. Um pedido bem instruído reduz as idas e vindas com a agência.

A compra de uma operadora precisa de aprovação da ANS?

Sim. A transferência de controle societário de operadoras depende de aprovação prévia da ANS, e a análise considera, entre outros pontos, a capacidade econômico-financeira dos adquirentes.