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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 48

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Diário Oficial da União

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 1° Fica aberta Consulta Pública, com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 11 a 30 de dezembro de 2025, nos termos do art. 27, da RN nº 555 de 2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UATs nº 178, 179 e 182.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 653, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

A ementa da RN dispõe: altera os anexos I e II da Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para incorporar o medicamento Sulfato de Larotrectinibe, no procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) para tratamento de pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK; para incorporar o procedimento NTRK – PESQUISA DE MUTAÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes pediátricos com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise da presença da fusão do gene NTRK para o início do tratamento; para incorporar o procedimento DETECÇÃO ANTÍGENO HISTOPLASMA (URINA); para alterar a Diretriz de Utilização nº 124 referente ao procedimento TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) – medicamento Nirsevimabe, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

Contudo, o corpo da RN trata do Regimento Interno da Comissão de Atualização do Rol dos Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Nesse sentido, confira-se o art. 1º: Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE, criada pela Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, que alterou a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com a função assessorar a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS na definição da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, e de procedimentos de alta complexidade.

Aguardamos uma corrigenda nos próximos dias.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.077, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.079, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial aos beneficiários da operadora ATITUDE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.080, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial aos beneficiários da operadora IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA

Notícias da ANS

ANS recebe contribuições para a nova norma sobre transferência de carteira

Transformações do setor motivam atualização da norma, aberta a contribuições até 23/01/2026

Consultas públicas vigentes

  • CP 164. A Consulta Pública – CP nº 164 tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às tecnologias em saúde de proposição interna pela ANS tendo como origem as incorporações de tecnologias ao Sistema Único de Saúde – SUS por recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, realizadas no período de 02/05/2019 a 02/09/2021. Tais propostas de atualização do rol estão sendo apresentadas em conformidade ao art. 38 da RN n.º 555, de 2022. A consulta submete também à participação social o Relatório Preliminar resultante da 43ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE, em cumprimento art. 10, § 11, inciso III, da Lei nº 9.656,1998, incluído pela Lei 14.307, de 2022, e ao art. 26 da RN n.º 555, de 2022. Prazo: 23/12/2025.
  • CP 165. Tem como objetivo receber contribuições sobre a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a transferência de carteira de planos privados de assistência à saúde entre operadoras de planos privados de assistência à saúde. Prazo: 23/01/2026.
  • CP 166. Tem como objetivo receber contribuições sobre a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UATs nº 178, 179 e 182. Prazo: 30/12/2025.

Audiências públicas agendadas

Não há audiência pública agendada.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

Não há tomada pública abertas.

Chamamentos públicos vigentes

Sem atualização.

Outras notícias

STJ: rescisão unilateral de planos precisa ser notificada, mesmo em caso de fraude

Fonte: jota.info · ler a íntegra

Hapvida (HAPV3) revisará balanços regulatórios do 4T24 após exigência da ANS; DFs consolidadas não serão afetadas

Fonte: visnoinvest.com.br · ler a íntegra

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Fonte: youtube.com · ler a íntegra

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.