Diário Oficial da União
Sem atualização.
Notícias da ANS
Sem atualização.
Consultas públicas vigentes
- CP 178. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da somatrogona e do levomalato de cabozantinibe. Prazo: de 07 a 26 de outubro de 2026
- CP 179. Objeto: proposta de atualização da Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº ANS nº 31, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Prazo: de 23/10/2026 a 07/12/2026
Audiências públicas agendadas
Não há audiências públicas agendadas.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há audiência públicas agendadas.
Chamamentos públicos vigentes
Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.
Outras notícias
STJ – Tema Repetitivo nº 1.211: reajuste por faixa etária em seguro de vida coletivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese segundo a qual é válido o reajuste do prêmio por faixa etária em seguro de vida coletivo quando houver previsão contratual expressa e comunicação prévia aos segurados nas renovações, observadas as normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados. O julgamento abrangeu os Recursos Especiais nº 1.887.666/SC e nº 1.926.108/SC e foi concluído por unanimidade em 8/10/2026. A divulgação ocorreu no Informativo de Jurisprudência nº 906. O STJ também afastou a aplicação analógica do artigo 15 da Lei nº 9.656/1998 e do artigo 15, § 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa aos seguros de vida. Análise: trata-se de precedente repetitivo relativo a seguros de vida coletivos, e não a planos privados de assistência à saúde. A decisão não modifica as regras da ANS nem o regime dos reajustes por faixa etária dos planos de saúde. A distinção expressamente estabelecida pelo STJ é relevante para evitar a transposição automática de normas próprias da saúde suplementar para contratos submetidos à regulação securitária.
https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?utm_source=chatgpt.com
Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
