Pular para o conteúdo
Rio de Janeiro · São Paulo · Salvador — atuação em todo o território nacional
English Plataformas: Sistema NIP EABM BI Acesso ao sistema
Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 253

Read in English

Diário Oficial da União

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141

Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm?utm_source=chatgpt.com

Análise (ver também reportagem da Investnews, abaixo). A implementação ocorrerá da seguinte forma:

  • em 16/12/2026, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais e passará a vigorar o direito aos dois dias de repouso;
  • em 16/12/2027, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais;
  • após dois meses da publicação, perderão efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras; e
  • acordos ou convenções coletivas poderão instituir regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, garantido pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de sete dias.

A emenda estabelece que a redução da jornada e a ampliação do repouso se aplicam aos contratos em vigor, sem diminuição salarial, inclusive dos pisos. Prevê, ainda, tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS e regras de transição para contratos públicos que envolvam emprego direto de mão de obra.

A alteração possui repercussão direta e relevante sobre operadoras, hospitais, clínicas, laboratórios, serviços de atenção domiciliar, centrais de atendimento e demais estruturas que funcionem de forma contínua ou em escalas. A transição também poderá repercutir nos custos assistenciais e nos preços praticados pelos prestadores. A emenda, contudo, não autoriza automaticamente reajustes de contraprestações dos planos nem altera as regras de reajuste da ANS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 682, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-682-de-15-de-outubro-de-2026-738862822

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 306, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

A ANS promoveu alterações em cargos estratégicos de sua estrutura, entre as quais:

  • Vitor de Lima Guimarães, Secretário-Executivo Adjunto;
  • Flavio Carneiro Guedes Alcoforado, Diretor-Adjunto da Diretoria de Gestão;
  • Maria Rachel Jasmim de Aguiar Serafini, substituta eventual do Secretário-Executivo; e
  • Rafael Pedreira Vinhas, substituto eventual do Gerente-Geral de Análise Técnica da Presidência.

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 309, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Designar a Diretora Interina da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE, a servidora CARLA DE FIGUEIREDO SOARES, Matrícula SIAPE nº 1512417, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente – CCE 1.18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais.

Notícias da ANS

13ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026

A Diretoria Colegiada realizará hoje, 19/10, às 10h, reunião extraordinária para deliberar sobre proposta de alteração da Resolução Regimental nº 21/2022 no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE.

ANS promove diálogo sobre critérios para Pesquisa de Satisfação de Beneficiários

Oficina online acontece nos dias 22 e 23/10, com participação de operadoras, representantes de consumidores, empresas de pesquisa e auditores

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-promove-dialogo-sobre-criterios-para-pesquisa-de-satisfacao-de-beneficiarios

Consultas públicas vigentes

  • CP 178. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da somatrogona e do levomalato de cabozantinibe. Prazo: de 07 a 26 de outubro de 2026
  • CP 179. Objeto: proposta de atualização da Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº ANS nº 31, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Prazo: de 23/10/2026 a 07/12/2026

Audiências públicas agendadas

Não há audiências públicas agendadas.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

  • Encontra-se aberta até 20/10 a tomada de subsídios dirigida às ouvidorias das operadoras, relativa à resolutividade dos canais de atendimento e ao acompanhamento previsto na RN nº 623/2024.

Chamamentos públicos vigentes

Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.

Outras notícias

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/15/enamed-sera-obrigatorio-para-exercicio-da-medicina-aprova-senado?utm_source=chatgpt.com

ANS sugere traçar diretrizes para tratamento de pessoas com autismo por planos de saúde

Fonte: futurodasaude.com.br · ler a íntegra

O efeito colateral do fim da escala 6×1 para Rede D’Or, Hapvida e Fleury

Fonte: investnews.com.br · ler a íntegra

Coparticipação em planos de saúde avança sem limite definido, e ANS tenta rever regra de 1998

Fonte: feebpr.org.br · ler a íntegra

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.