Diário Oficial da União
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Notícias da ANS
ANS aprova medidas regulatórias excepcionais em Minas Gerais
Entre as medidas aprovadas está a ampliação, em 10 dias úteis, do prazo para que as operadoras respondam às reclamações registradas na ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A prorrogação é válida apenas para demandas que já estavam com status “aguardando resposta da operadora” em 24 de fevereiro de 2026, data do decreto de calamidade, ou após essa data.
Também foi prorrogado, por mais 10 dias úteis, o prazo para que as operadoras regularizem, voluntariamente, as demandas em fase de reparação, etapa em que é possível corrigir a falha apontada e evitar a aplicação de penalidade. Diferentemente da resposta à NIP, que consiste na manifestação formal da operadora sobre a reclamação, a fase de reparação voluntária exige a efetiva solução do problema apresentado pelo beneficiário.
Comitê de Padronização de Informações organiza planejamento para 2026
O primeiro assunto abordado foi o monitoramento do envio de dados e as versões do Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
Em seguida, foram dados os Informes do comitê, com destaque para a divulgação dos resultados do Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar (PM-Qualiss Hospitalar) e a apresentação da Assessoria de Proteção de Dados e Informações (APDI), coordenada por Celina Ferro, que salientou a importância das atividades da área no cenário internacional, fortalecendo o Padrão TISS.
Consultas públicas vigentes
- CP 168. Objeto: CP aberta para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 516 e 521, de 2022. Prazo: 23/02/2026 a 09/04/2026.
Audiências públicas agendadas
Não há audiências públicas agendadas.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há tomada pública de subsídios aberta.
Chamamentos públicos vigentes
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Outras notícias
Planos de saúde empresariais avançam 48%, mas média de vidas por contrato cai
Fonte: infomoney.com.br · ler a íntegra
Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
