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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 54

· período: 19 e 22/12/2025

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Diário Oficial da União

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.082, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora POLIMÉDICA SAÚDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.083, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora SAÚDE BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Notícias da ANS

ANS recebe selos Ouro e Prata de Boas Práticas Regulatórias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu os selos Ouro e Prata na 3ª Edição do Selo de Boas Práticas Regulatórias, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que valoriza atos normativos elaborados com base em critérios de qualidade regulatória. ANS recebe selos Ouro e Prata de Boas Práticas Regulatórias — Agência Nacional de Saúde Suplementar

ANS amplia tratamentos disponíveis no Rol A

Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante reunião em 19/12, a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com novas diretrizes de utilização (DUTs) para duas tecnologias, sendo elas:

Abemaciclibe, medicamento para tratar pacientes com câncer de mama precoce, por meio da atualização da DUT 64 do anexo II da Resolução Normativa 465/2021, referente ao procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com diretriz de utilização), com a seguinte indicação: tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, receptor hormonal (RH) positivo, receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2) negativo e linfonodo positivo; e

Romosozumabe, medicamento destinado a mulheres com osteoporose na pós-menopausa, por meio da atualização da DUT 65.15, relativa ao procedimento Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular Ou Subcutânea (com diretriz de utilização). ANS amplia tratamentos disponíveis no Rol — Agência Nacional de Saúde Suplementar

ANS aprova novo modelo de fiscalização da saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), realizada na sexta-feira, 19/12, uma norma que institui o Novo Modelo de Fiscalização do Setor de Saúde Suplementar. A iniciativa representa um avanço na modernização da atuação fiscalizatória da Agência, com maior foco na prevenção de conflitos, na melhoria da experiência do beneficiário e no incremento de incentivo à adoção de boas práticas pelas operadoras e administradoras de benefícios. Entre as principais mudanças trazidas pelo novo modelo, destacam-se: análises individuais de demandas por amostragem, realizadas com base em critérios previamente definidos e aprovados pela Diretoria Colegiada; remodelação das ações planejadas e estratégicas de fiscalização; e ajustes em tipos infrativos e no valor das multas pecuniárias; ANS aprova novo modelo de fiscalização da saúde suplementar — Agência Nacional de Saúde Suplementar

Consultas públicas vigentes

  • CP 164. A Consulta Pública – CP nº 164 tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às tecnologias em saúde de proposição interna pela ANS tendo como origem as incorporações de tecnologias ao Sistema Único de Saúde – SUS por recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, realizadas no período de 02/05/2019 a 02/09/2021. Tais propostas de atualização do rol estão sendo apresentadas em conformidade ao art. 38 da RN n.º 555, de 2022. A consulta submete também à participação social o Relatório Preliminar resultante da 43ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE, em cumprimento art. 10, § 11, inciso III, da Lei nº 9.656,1998, incluído pela Lei 14.307, de 2022, e ao art. 26 da RN n.º 555, de 2022. Prazo: 23/12/2025.
  • CP 165. Tem como objetivo receber contribuições sobre a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a transferência de carteira de planos privados de assistência à saúde entre operadoras de planos privados de assistência à saúde. Prazo: 23/01/2026.
  • CP 166. Tem como objetivo receber contribuições sobre a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UATs nº 178, 179 e 182. Prazo: 30/12/2025.

Audiências públicas agendadas

Não há audiência públicas agendadas.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

  • Fica aberta a Tomada Pública de Subsídios – TPS pelo período de 16 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, destinada ao recebimento de sugestões relativas aos temas prioritários da Saúde Suplementar que subsidiarão a composição da Agenda Regulatória 2026-2028 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Chamamentos públicos vigentes

Sem atualização.

Outras notícias

Aumento de doenças oncológicas em jovens explica encarecimento da saúde particular no país

Segundo levantamento, inflação médica deve passar de 11% em 2025; estudo leva em consideração fatores como preços de planos de saúde e medicamentos

Aumento de doenças oncológicas em jovens explica encarecimento da saúde particular no país – Noticias R7

O futuro da saúde digital no SUS é problema político e não apenas técnico

Em suma, é nesses pontos que o substitutivo apresentado em dezembro de 2025 incorre. Há algumas dimensões que precisam ser revistas e nos parecem inegociáveis:

(1) Nunca antes aventada no SUS, a exploração de modelos de negócio e serviços baseados em dados tratados pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) passa a ser prevista. Esse cenário abre brecha para a eventual relação da infraestrutura nacional de interoperabilidade em saúde com a agenda de monetização de dados em estudo pela administração pública. Ainda que não se trate da comercialização de dados em formato bruto, trata-se de abertura a outras formas de participação nos circuitos do capital, por exemplo, via assetização.

(2) Não bastasse a ausência de menção ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) como órgão participativo, nota-se a previsão de uma instância de governança da RNDS que passa a possuir uma série de prerrogativas legais, sendo composta pelo setor privado de forma destacada (hospitais e clínicas, operadoras de planos de saúde, laboratórios e centros de diagnóstico, plataformas digitais de saúde e sistemas de informação em saúde). O setor — que é reconhecido constitucionalmente, diriam os mais legalistas — não deve ocupar funções estruturantes das políticas em saúde pública. Essa instância precisa ser suprimida.(3) A utilização de dados deve ser garantida apenas à pesquisa científica e tecnológica, limitando-a expressamente a órgãos sem fins lucrativos, por meio de um processo de avaliação subordinado ao controle social e a regras de ética em pesquisa – recentemente flexibilizadas pela extinção da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – Conep (o que traz preocupações adicionais para o caso deste PL).

O futuro da saúde digital no SUS é problema político e não apenas técnico – Viomundo

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.