A saúde suplementar como tema multidisciplinar de diversas áreas do direito, ganha importante relevância desde o advento da Lei 9.656/98 que passou a regulamentar o seguimento.
Desde a sua edição, a mencionada lei trouxe em seu bojo diversos aspectos controvertidos, em especial o processo de liquidação das Operadoras de Planos de Saúde, que dentro de seu contexto, determinou que desde o início das verificações pela Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS, os bens dos sócios e dirigentes das Operadoras fiquem cautelarmente indisponíveis, a fim de assegurar eventuais direitos de credores.
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Como o EABM atua neste tema
Regimes especiais: direção fiscal, direção técnica e indisponibilidade de bens
Sobre o autor
Bruno Marcelos
Sócio. Doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e coordenador do Comitê de Saúde Suplementar da FGV Direito Rio.
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