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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Regulatório / ANS

Um rol novo e velhos desafios

Bruno Marcelos24 de março de 2021 · 2 min de leitura
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Finalmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, aprovando na reunião da diretoria colegiada, no último dia 24, a nota técnica que atualiza o rol. 

Apesar da atualização, os desafios relacionados à cobertura contratual seguem inalterados. E isso porque o desafio central da questão está em produzir um rol que demonstre ser suficiente para atender aos anseios da sociedade.

Note que utilizamos o termo “demonstre” porque, notadamente, o rol é tecnicamente bem elaborado e possui procedimentos aptos a tratar quase todas as doenças que existem.

Portanto, o problema perpassa por questões relacionadas à sua efetiva estruturação em acordo com as políticas públicas para a saúde e ainda em seu processo de revisão.

No que toca a seu ajuste com as estratégias públicas para a saúde, é preciso ter como premissa que a saúde é um dever do Estado, e que apesar de livre a exploração da atividade pelo privado, ela se dá por concessão/autorização do obrigado principal (Estado).

Isso importa em afirmar que o rol deve estar alinhado com necessidades e estratégias do Ministério da Saúde, porque aqueles atendimentos previstos no rol desonerarão o Sistema Único de Saúde (SUS).

Isso torna simples compreender a chave do problema: a cobertura pelo SUS. Essa constatação está estampada nos milhares de processos judiciais que discutem a extensão do rol e são objeto de divergência no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cabe à ANS, nesse sentido, buscar sua efetiva integração com o SUS, produzindo modelos que assegurem o acesso do beneficiário ao serviço público para aqueles atendimentos não previstos no rol.

Por que a ANS? Porque o beneficiário não tem registro ativo no SUS, portanto, seu acesso aos serviços públicos é ainda mais demorado pela falta de integração, se comparado com um paciente já atendido pelo sistema.

Fonte: Conjur. Acessado em: 24/03/2021

Tema: Regulatório / ANS
Bruno Marcelos

Sobre o autor

Bruno Marcelos

Sócio. Doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e coordenador do Comitê de Saúde Suplementar da FGV Direito Rio.

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