Pular para o conteúdo
Rio de Janeiro · São Paulo · Salvador — atuação em todo o território nacional
English Plataformas: Sistema NIP EABM BI Acesso ao sistema
Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Regulatório / ANS

Decisão da Turma recursal do TJ/RJ entende que o rol da ANS é taxativo

Bruno Marcelos9 de março de 2022 · 1 min de leitura
Compartilhar

Em decisão proferida nos autos da ação 0803286-56.2021.8.19.0213, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro confirmou a tese sobre a taxatividade do rol.

Na decisão, que tratava da cobertura para gastroplastia endoscópica, compreendeu a turma recursal que o rol é taxativo, motivo pelo qual, é incabível a cobertura para o procedimento não previsto no rol.

Some-se a posição da Turma Recursal, especificamente no que toca a Gastroplastia Endoscópica, que este procedimento sequer foi reconhecido pelo CFM, tratando-se de verdadeiro procedimento experimental. O procedimento previsto no rol e reconhecido pelo Conselho de Medicina é a gastroplastia realizada por vídeo ou por laparotomia.

Esta questão é relevante porque o movimento judicial entorno do rol vem consolidando a ideia do rol taxativo mitigado, cabendo a Operadora demonstrar que existe no rol um procedimento para tratamento da doença.

Ainda que a decisão tenha sido no sentido da taxatividade do rol, nos parece que esta matéria não deveria ter sido sequer conhecida em sede do rito sumaríssimo dos juizados, porquanto evidente a necessidade de avaliação técnica, seja para indicar o procedimento previsto no rol, seja para a sua justificativa, o que eventualmente demandaria a dilação probatória, esta incabível nos juizados.

Tema: Regulatório / ANS
Bruno Marcelos

Sobre o autor

Bruno Marcelos

Sócio. Doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e coordenador do Comitê de Saúde Suplementar da FGV Direito Rio.

Ver perfil e outras publicações →

Receba nossas publicações

Análises sobre regulação e jurisprudência da saúde suplementar e a Pauta Regulatória, nosso boletim diário, no seu e-mail.

O que deseja receber