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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Contencioso e jurisprudência

Decisão da turma recursal do TJ-RJ assegura diferença de valores entre planos de operadoras distintas

Bruno Marcelos26 de maio de 2021 · 1 min de leitura
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No julgamento de demanda contra operadora de planos de saúde onde o beneficiário buscava a equivalência de valores entre a tabela do plano coletivo empresarial de origem com a tabela da Operadora de destino, a 3ª turma recursal dos juizados especiais do TJ/RJ, reconheceu a legalidade da diferença de valores entre as empresas.

Na decisão, a turma fundamentou sua decisão compreendendo que a migração promovida pelo estipulante do contrato coletivo empresarial de uma operadora para a outra, esta que abrangia o contrato do autor como aposentado, não vinculava as operadoras ao mesmo valor de tabela, sendo razoável, inclusive, o valor da tabela da operadora de destino.

A decisão é relevante, porque indica liberdade econômica e contratual, determinada pela migração de contratos entre operadoras.

Tema: Contencioso e jurisprudência
Bruno Marcelos

Sobre o autor

Bruno Marcelos

Sócio. Doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e coordenador do Comitê de Saúde Suplementar da FGV Direito Rio.

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