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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Saúde Suplementar

Conselho Recursal afasta dano moral em demanda sobre reembolso

Bruno Marcelos7 de agosto de 2020 · 2 min de leitura
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A terceira turma do Conselho Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do recurso 0044672-03.2019.8.19.0203 decidiu que não há lesão a atributos da personalidade da parte por simples negativa de reembolso.

No julgamento da demanda, a turma compreendeu que inexistiu qualquer negativa de cobertura pela Operadora de Planos de Saúde, tratando-se, em verdade, de mera questão patrimonial, que já fora saneada no julgamento em primeira instância, fato este que não configura lesão a direitos da personalidade da parte, o que, por conseguinte, afasta a compensação por dano moral.

Neste sentido fixou o julgado: julgar improcedentes o pedido de danos morais por entender que no caso não houve lesão a atributos da personalidade da autora, tais como nome, honra, imagem, privacidade, intimidade ou dignidade, mormente porque não houve recusa de cobertura de atendimento, mas apenas de reembolso, questão meramente patrimonial

A decisão é relevante, na medida em que corrobora a tese já adotada pelas Câmaras Cíveis do Tribunal Fluminense, e ainda, do STJ (AgRg no Ag 846077 RJ 2006/0277247-3), no sentido de que o mero descumprimento contratual não impõe dano moral, na medida em que a discussão patrimonial se resolve pela análise do contrato, tendo a lei como balizadora.

Tema: Saúde Suplementar
Bruno Marcelos

Sobre o autor

Bruno Marcelos

Sócio. Doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e coordenador do Comitê de Saúde Suplementar da FGV Direito Rio.

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