Diário Oficial da União
Portaria GM/ms Nº 12.011, DE 22 de JUlHO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Negociação de Preços e Condições Econômicas de Tecnologias em Saúde e dispõe sobre sua organização, funcionamento e a negociação de condições econômicas aplicáveis às tecnologias em saúde.
Observação: A Portaria GM/MS nº 12.011/2026 institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Negociação de Preços e Condições Econômicas de Tecnologias em Saúde. O colegiado terá a função de apoiar e conduzir negociações relativas tanto às tecnologias submetidas à avaliação para incorporação ao SUS quanto às contratações realizadas pelo próprio Ministério, com prioridade para produtos de fornecedor exclusivo, mercados concentrados e tecnologias de elevado impacto orçamentário. Entre os mecanismos admitidos estão acordos de acesso gerenciado, compartilhamento de riscos, descontos condicionados, rebates e outras modalidades de negociação econômica.
A Portaria também disciplina a utilização de informações nacionais e internacionais de preços e estabelece condições para a adoção de cláusulas de confidencialidade. Nas aquisições de tecnologias de alto custo, a restrição de acesso ao preço efetivamente pago dependerá, entre outros requisitos, da exclusividade do fornecedor, da relevância estratégica da tecnologia e da demonstração de que a divulgação poderia prejudicar a posição negocial do Estado. A medida, portanto, busca ampliar o poder de negociação do SUS, especialmente diante de medicamentos e outras tecnologias inovadoras comercializadas em estruturas pouco competitivas.
Não há impacto normativo direto sobre as operadoras de planos de saúde ou sobre os processos de incorporação ao Rol da ANS. Os possíveis reflexos sobre a saúde suplementar são indiretos: as negociações conduzidas pelo Ministério da Saúde podem influenciar as estratégias comerciais dos fabricantes, ampliar as diferenças entre preços públicos e privados e dificultar a utilização do preço pago pelo SUS como referência nas contratações privadas, sobretudo quando houver descontos confidenciais. Ao mesmo tempo, a institucionalização de acordos de compartilhamento de risco e de acesso gerenciado no setor público poderá reforçar o debate sobre a adoção de mecanismos semelhantes na saúde suplementar, especialmente para tecnologias de alto custo e elevado impacto orçamentário.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso. Processo administrativo: 33910.020559/2026-90. Compromitente: Agência Nacional de Saúde Suplementar – CNPJ 03.589.068/0001-46. Compromissárias: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas – CNPJ 31.432.792/0001-05 e Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas – CNPJ 48.090.146/0001-00. Objeto: assegurar a continuidade da assistência para os beneficiários da Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas, cujo risco assistencial foi compartilhado com a Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, a fim de que seja dado cumprimento a todas as condições especificadas em cláusulas próprias, a fim de permitir o reequilíbrio assistencial e econômico-financeiro da carteira. Data de Assinatura: 14/07/2026. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Signatários: Wadih Nemer Damous Filho – Diretor Presidente da ANS; João Alberto da Cruz – Representante legal da Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas e Omar Abujamra Junior – Representante legal da Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.
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Consultas públicas vigentes
- CP 174. Objeto: apresentação de críticas e sugestões acerca da recomendação preliminar de incorporação para a tecnologia contida na UAT nº 201 – Broncoscopia com criobiópsia. Prazo: 23/07/2026 a 11/08/2026.
Audiências públicas agendadas
Não há audiência públicas agendadas.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há tomada pública de subsídios aberta.
Chamamentos públicos vigentes
Cartões de desconto, pré-pagos, ou serviços correlatos. Prazo: De 02/06/2026 a 03/08/2026.
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Fonte: g1.globo.com · ler a íntegra
Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
