Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ANS Nº 89, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a instauração, a organização e o processamento da Tomada de Contas Especial – TCE no âmbito da ANS, bem como o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Notícias da ANS
Novo medicamento para câncer de próstata entra no rol da ANS
Trata-se do medicamento Olaparibe em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático, em casos específicos previstos pela ANS, com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.
A ANS também aprovou uma mudança nas regras de cobertura do Niservimabe, medicamento usado na terapia imunoprofilática do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), um dos principais causadores de infecções respiratórias em bebês.
Consultas públicas vigentes
- CP 172. Tem como objetivo receber contribuições relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Prazo: 13/05/2026 a 02/06/2026.
- CP 170. Atualização da regulamentação da relação entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de atenção à saúde. Prorrogação: 01/04/2026 a 03/07/2026.
Audiências públicas agendadas
- Novo: AP 66. Coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação para as seguintes tecnologias: UAT 188 – Bimequizumabe no tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave em adultos que falharam, apresentaram intolerância ou contraindicação à terapia com antibióticos sistêmicos; e UAT 198 – Capivasertibe no tratamento de câncer de mama localmente avançado ou metastático, RH+ e HER2-, com uma ou mais alterações em PIK3CA/AKT1/PTEN. Data: 22/05/2026, das 9h30 às 12h30.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há tomada pública de subsídios aberta.
Chamamentos públicos vigentes
Sem atualização.
Outras notícias
Parecer do CFM esclarece que denervação e rizotomia são procedimentos distintos
Fonte: news.cremerj.org.br · ler a íntegra
Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
