Diário Oficial da União
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 314, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A ANS dispensou, a pedido e com efeitos a partir de 15/10, Maria Tereza de Marsilac Pasinato do encargo de substituta eventual da chefia da Assessoria de Informação Assistencial — ASSIA/GGRAS/DIPRO. Para o mesmo encargo, foi designada Priscilla Brasileiro Constantino.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-de-pessoal-ans-n-314-de-23-de-outubro-de-2026-740310076
Notícias da ANS
Consulta Pública 179: ANS recebe contribuições sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento
A ANS abriu consulta sobre a proposta de alteração da Instrução Normativa nº 31, relativa ao Monitoramento da Garantia de Atendimento. As contribuições podem ser apresentadas até 7/12/2026. A proposta mantém:
- a consideração das reclamações não solucionadas;
- a classificação das operadoras nas faixas 0 a 3;
- a caracterização de reincidência pela permanência na faixa 3 em dois períodos consecutivos; e
- os quantitativos mínimos de reclamações para avaliação.
Entre as mudanças propostas estão novos critérios para identificar operadoras médico-hospitalares com resultado muito inferior ao mercado ou com piora em dois períodos sucessivos. Para as operadoras exclusivamente odontológicas, propõe-se não aplicar, no fluxo regular, a suspensão temporária da comercialização, embora elas permaneçam submetidas ao monitoramento.
Consultas públicas vigentes
- CP 179. Objeto: proposta de atualização da Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº ANS nº 31, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Prazo: de 23/10/2026 a 07/12/2026
Audiências públicas agendadas
Não há audiências públicas agendadas.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há audiência públicas agendadas.
Chamamentos públicos vigentes
Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.
Outras notícias
– Sem atualização
Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
