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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 244

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Diário Oficial da União

Sem alteração.

Notícias da ANS

ANS consulta ouvidorias de operadoras sobre atendimento aos beneficiários

Com o objetivo de conhecer e compreender a dinâmica entre as operadoras e suas respectivas centrais de atendimento e Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu uma consulta com as Ouvidorias das operadoras de planos de saúde. A iniciativa faz parte da Agenda Regulatória 2026-2028 e as respostas devem ser enviadas até o dia 20 de outubro.

O questionário também busca compreender como as Ouvidorias acompanham os resultados desses canais, considerando que a Resolução Normativa nº 623/2024 estabelece que cada operadora deve adotar metodologia própria para avaliar a resolutividade das demandas recebidas.

As informações coletadas vão subsidiar o acompanhamento da implementação da norma, permitindo à ANS identificar dificuldades e oportunidades de aprimoramento das regras e das ações regulatórias relacionadas ao atendimento dos beneficiários.

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-consulta-ouvidorias-de-operadoras-sobre-atendimento-aos-beneficiarios

Deliberações da 12ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

Na reunião realizada em 2/10, a Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, recomendação final favorável à incorporação da colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica para o tratamento de cálculos biliares complexos, quando houver falha da colangiopancreatografia retrógrada endoscópica convencional — CPRE.

A incorporação será acompanhada de Diretriz de Utilização. A minuta aprovada prevê cobertura obrigatória a partir de 3/11/2026, mas a alteração ainda depende da publicação da resolução normativa no DOU.

A avaliação econômica apresentada à Agência estimou economia média anual de aproximadamente R$ 4,1 milhões para a saúde suplementar, considerando a possível redução de procedimentos adicionais e internações.

A Diretoria também aprovou recomendações preliminares desfavoráveis à incorporação das seguintes tecnologias:

somatrogona, para deficiência do hormônio do crescimento em crianças a partir de três anos e adolescentes; e

levomalato de cabozantinibe, para tumores neuroendócrinos bem diferenciados, irressecáveis, localmente avançados ou metastáticos, após duas ou mais terapias.

Consultas públicas vigentes

CP 176. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da tecnologia contida na UAT nº 184 – Análise molecular de DNA; pesquisa de microdeleções por FISH (Fluorescente In Situ Hibridization); instabilidade de microssatélites (MSI), detecção por PCR, bloco de parafina, SUBITEM DA DUT – 110.39 – Síndrome de Anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente (array). Prazo: 21 de setembro a 10 de outubro de 2026.

Audiências públicas agendadas

Não há AP agendada.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

Encontra-se aberta até 20/10 a tomada de subsídios dirigida às ouvidorias das operadoras, relativa à resolutividade dos canais de atendimento e ao acompanhamento previsto na RN nº 623/2024.

Chamamentos públicos vigentes

Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.

Outras notícias

STF encaminha ao Nusol discussão sobre reajustes por idade em contratos antigos

O STF suspendeu a conclusão do julgamento conjunto da ADC nº 90 e do RE nº 630.852, Tema 381 da repercussão geral, e encaminhou os processos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos — Nusol.

A controvérsia envolve a aplicação da proibição de cobrança diferenciada em razão da idade aos contratos de planos de saúde celebrados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa.

Os ministros apresentaram soluções distintas nos dois processos, especialmente quanto à aplicação da regra aos contratos anteriores a 2004 e aos efeitos de eventual renovação posterior. O encaminhamento ao Nusol busca formular uma proposta que permita a proclamação conjunta do resultado.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/discussao-no-stf-sobre-aplicacao-do-estatuto-da-pessoa-idosa-a-planos-de-saude-deve-ter-solucao-conjunta/?utm_source=chatgpt.com

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.