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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Regulatório / ANS

Opinião: ANS repassa R$ 585 milhões ao SUS em 2017

Bruno Marcelos24 de abril de 2018 · 2 min de leitura
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Recentemente a ANS publicou notícia onde relata o repasse ao Fundo Nacional de Saúde de R$ 585 milhões de reais, relativos ao ano de 2017 e oriundos do Ressarcimento ao SUS. Segundo a Agência, o valor corresponde a um aumento de 85% se comparado com 2016, e a tendência deste ano é a ampla majoração deste número, em especial após o recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramitava no STF desde 2000 e que declarou a constitucionalidade do instituto.

Apesar de todas as críticas que já oportunizamos no passado, certo é que o ressarcimento ao SUS é uma despesa que demanda atenção das Operadoras, porquanto vem ganhando corpo face a estruturação da ANS, e agora, a derrubada da última barreira que causava alguma dúvida quanto a sua legalidade.

E frente a isto, são necessárias medidas de controle mais efetivo, especialização dos processos de impugnação e definição de estratégias regulatórias para viabilizar a Operadora.

Dentre elas, já tivemos a oportunidade de mencionar a possibilidade de terceirização do processo , e do uso dos valores do ressarcimento ao SUS para fins de cálculo de reajuste dos contratos .

No entanto, outras medidas precisam ser continuamente avaliadas, como por exemplo, a (i)rregularidade do marco inicial de cobrança de juros e multa (ARt. 20, inc. VI, a, b, da RN 358/14), e ainda o efetivo estudo do uso da rede SUS como indicador para a investimentos.

Apesar disto, identificamos que, em verdade, o modelo atual do ressarcimento ao SUS tende a reduzir drasticamente os planos de saúde menores, ou seja, aqueles que possuem coberturas mais básicas (ambulatoriais ou hospitalares com rede simplificada), posto que os valores decorrentes do ressarcimento podem inviabilizar a estrutura atuarial dos preços destes planos, o que afastará os mais pobres da saúde suplementar, sujeitando-os aos percalços da rede SUS.

Serão necessárias novas políticas públicas regulatórias para a criação de novas segmentações de planos de saúde, capazes de minimizar distorções para os dois lados, assegurando a subsistência da saúde suplementar, enquanto política pública voltada para o atendimento da população.

Como o EABM atua neste tema

Ressarcimento ao SUS

Tema: Regulatório / ANS
Bruno Marcelos

Sobre o autor

Bruno Marcelos

Sócio. Doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e coordenador do Comitê de Saúde Suplementar da FGV Direito Rio.

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