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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Regulatório / ANS

ANS prorroga prazo da Agenda Regulatória

Bruno Marcelos11 de agosto de 2021 · 2 min de leitura
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o prazo para a conclusão das ações previstas na Agenda Regulatória 2019-2021 foi prorrogado até dezembro de 2022. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência na 554ª reunião ordinária, ocorrida no último dia 21 de julho.

A Agenda Regulatória em andamento contempla 16 temas regulatórios, agrupados em quatro eixos e vinculados aos objetivos do Mapa Estratégico da ANS:

  • Equilíbrio da saúde suplementar
  • Aperfeiçoamento do ambiente regulatório
  • Articulação institucional
  • Fortalecimento da governança institucional 

Das ações previstas, 23% não poderiam ser concluídas até o fim deste ano, em grande parte por conta do surgimento de projetos mais urgentes, como aqueles relacionados à pandemia de Covid-19. Por essa razão e sendo a Agenda Regulatória um instrumento vivo, que deve se adequar às necessidades da instituição, alguns prazos foram ampliados e outras ações relacionadas a projetos mais avançados foram incluídas para execução até dezembro de 2022.

Acompanhamento da Agenda Regulatória

O monitoramento da Agenda Regulatória promove a transparência das ações pactuadas com a sociedade e aumenta a previsibilidade regulatória, ao indicar o andamento das ações planejadas e as eventuais correções de rumo que se fazem necessárias para a melhor execução desse instrumento.

Todas as informações sobre a Agenda Regulatória disponíveis no portal da reguladora em Acesso à Informação >> Participação da Sociedade >> Agenda Regulatória. O andamento dos projetos pode ser consultado no painel dinâmico Agenda Regulatória 2019-2022.

No painel, a consulta pode ser feita por ação orçamentária, por eixo e objetivo estratégico e por status das ações considerando as ações concluídas, reprogramadas, excluídas e incluídas.

Fonte, Gov.br, acesso 11/08/2021

Tema: Regulatório / ANS
Bruno Marcelos

Sobre o autor

Bruno Marcelos

Sócio. Doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e coordenador do Comitê de Saúde Suplementar da FGV Direito Rio.

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