Pular para o conteúdo
Rio de Janeiro · São Paulo · Salvador — atuação em todo o território nacional
English Plataformas: Sistema NIP EABM BI Acesso ao sistema
Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Saúde Suplementar

Opinião sobre o veto a projeto que obrigava planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer

Bruno Marcelos10 de fevereiro de 2022 · 2 min de leitura
Compartilhar

Por Bruno Marcelos

A câmara dos deputados manteve o veto do presidente sobre o projeto de lei que determinava a cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, em 48 horas, de todos os antineoplásicos orais para uso domiciliar que estivessem registrados na ANVISA. A justificativa para o veto é a falta de análise adequada pelas agências responsáveis (ANVISA e ANS) sobre a medicação.

A questão aponta para problemas antigos na legislação regulatória. E isto porque, a falta de uma política pública para a saúde que compreenda o papel do SUS e da Saúde Suplementar propicia a produção de projetos de lei que descaracterizam o mínimo que se compreende para o mercado privado.

A aprovação de projeto como este tornaria os planos na segmentação ambulatorial ainda mais inviáveis, bem como se estenderia a cobertura para um volume ainda maior de medicamentos, desconsiderando que o Brasil sequer possui entre as segmentações possíveis previstas na Lei, a segmentação farmacológica.

Some-se que as mudanças na cobertura, sem a devida análise de impacto regulatório, importam em elevação dos custos dos contratos de planos de saúde, por força do implemento do risco, fatos estes que precisam ser considerados, visando responder a pergunta: para quem se destina a Saúde Suplementar?

O movimento atual de descontrole sobre o rol, alavancado leis que desconsideram a regulação da ANS e de decisões judiciais que sob o pálio da defesa da saúde, esquecem os direitos coletivos dos demais consumidores/beneficiários vinculados ao contrato, tem ocasionado a estabilização com redução de beneficiários de contratos privados.

Com isto, verificamos o aumento de verdadeiro mercado paralelo da saúde, ocasionado pulverização dos chamados “cartões de benefícios”, geridos por grupos que captam fortunas do mercado, precarizam o atendimento com a desvalorização dos médicos, não possuem qualquer regulação, e expõe a saúde e segurança dos beneficiários a risco.

É necessário que se olhe para o todo e a partir disto, se planeje o que se busca da saúde privada, estabilizando as relações jurídicas e possibilitando que cada ator seja exigido daquilo que está estabelecido na Constituição e na Lei.

A opinião formulada é pessoal de seu autor, não possuindo vínculo ou refletindo qualquer posição dos demais membros do escritório ou de seus clientes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tema: Saúde Suplementar
Bruno Marcelos

Sobre o autor

Bruno Marcelos

Sócio. Doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e coordenador do Comitê de Saúde Suplementar da FGV Direito Rio.

Ver perfil e outras publicações →

Receba nossas publicações

Análises sobre regulação e jurisprudência da saúde suplementar e a Pauta Regulatória, nosso boletim diário, no seu e-mail.

O que deseja receber