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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 260

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Diário Oficial da União

O Ministério da Saúde aprovou um conjunto de novos protocolos clínicos, diretrizes diagnósticas e terapêuticas e protocolos de uso, com vigência a partir da publicação. Foram contempladas as seguintes matérias:

  • Portaria nº 89 — Protocolo de uso da terapia fotodinâmica no carcinoma basocelular superficial e nodular;
  • Portaria nº 90 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do mieloma múltiplo;
  • Portaria nº 91 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do linfoma de Hodgkin;
  • Portaria nº 92 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do carcinoma diferenciado da tireoide;
  • Portaria nº 93 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do melanoma cutâneo;
  • Portaria nº 94 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço;
  • Portaria nº 95 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da leucemia mieloide crônica do adulto;
  • Portaria nº 96 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do carcinoma de esôfago;
  • Portaria nº 97 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do adenocarcinoma de próstata;
  • Portaria nº 98 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da neoplasia maligna epitelial de ovário;
  • Portaria nº 99 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do linfoma folicular;
  • Portaria nº 100 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do adenocarcinoma de estômago;
  • Portaria nº 101 — Protocolo de uso do blinatumomabe na leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo;
  • Portaria nº 102 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do tumor do estroma gastrointestinal;
  • Portaria nº 103 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do carcinoma de células renais claras;
  • Portaria nº 104 — Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer colorretal;
  • Portaria nº 105 — Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero, Parte II, relativa à investigação, ao tratamento e ao acompanhamento de mulheres com resultados positivos;
  • Portaria nº 106 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do câncer de mama.

Os documentos disciplinam critérios diagnósticos, indicações terapêuticas, acompanhamento clínico, organização da assistência e mecanismos de regulação, controle e registro no SUS. Em sua maioria, substituem protocolos anteriormente vigentes.

Análise: as portarias atualizam a organização da assistência oncológica no SUS e não alteram, por si sós, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ou as Diretrizes de Utilização da ANS. Entretanto, o conjunto possui relevância para operadoras, hospitais e serviços oncológicos. Recomenda-se comparar os novos protocolos com o Rol, as DUTs, os protocolos internos de autorização e os contratos com a rede, especialmente quanto a medicamentos antineoplásicos, rastreamento, seguimento clínico e tecnologias não expressamente previstas na regulamentação da ANS. Os documentos também poderão ser utilizados como referência técnica em avaliações assistenciais e controvérsias sobre tratamentos não incluídos no Rol.

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Foi aberta consulta pública sobre a proposta de incorporação, no SUS, do vutrisirana sódica para o tratamento da amiloidose hereditária mediada por transtirretina em pacientes com polineuropatia em estágio I.

O prazo para contribuições é de 20 dias, contado da publicação, por meio do portal da Conitec.

Análise: a consulta não produz incorporação imediata e não altera o Rol da ANS. A tecnologia, destinada a doença rara e associada a elevado impacto econômico, merece acompanhamento em razão da futura decisão da Conitec e de sua possível utilização como referência técnica em pedidos de cobertura na saúde suplementar.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/consulta-publica-sctie/ms-n-107-de-27-de-outubro-de-2026-740658697

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.472, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Conselho Federal de Medicina homologou a Portaria CME nº 1/2026, que atualiza a relação de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas, bem como as formas de obtenção das respectivas titulações para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

A nova regulamentação reconhece 55 especialidades médicas e 64 áreas de atuação, incluindo Cardiointensivismo e Medicina Marítima e Hiperbárica, que não constavam da relação anterior.

A portaria estabelece, para cada especialidade e área de atuação, os requisitos de formação, os programas de residência médica reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e os títulos de especialista emitidos pela Associação Médica Brasileira (AMB) admitidos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.472-de-24-de-setembro-de-2026-740664066

Notícias da ANS

Ponto facultativo no dia 30 de outubro

A ANS informou que não haverá atividades presenciais em sua sede e nos núcleos de atendimento em 30/10, em razão de ponto facultativo.

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ponto-facultativo-no-dia-30-de-outubro/?utm_source=chatgpt.com

Cosaúde debate inclusão de novas tecnologias no Rol

Após a análise das contribuições recebidas durante a participação social, quatro propostas de incorporação avançaram para deliberação final da Diretoria Colegiada:

Dispositivo para modulação da contratilidade cardíaca (MCC): destinado a pacientes com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA III–IV), refratária ao tratamento farmacológico otimizado, fração de ejeção entre 25% e 45%, QRS inferior a 130 ms e sem indicação de terapia de ressincronização cardíaca.

Painel de sequenciamento de nova geração (NGS): para identificação de alterações genéticas em pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, subtipo não escamoso, avançado ou metastático.

Cloridrato de tepotinibe: para tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células avançado, com mutação MET éxon 14 skipping.

Teste genômico de 21 genes para câncer de mama: destinado a subsidiar decisões terapêuticas em pacientes com câncer de mama inicial, RH positivo, HER2 negativo e condições específicas de comprometimento linfonodal.

Outras duas tecnologias passaram pela discussão preliminar e seguirão para participação social:

ivosidenibe para colangiocarcinoma avançado ou metastático com mutação IDH1 R132, após tratamento sistêmico anterior; e

lenvatinibe associado a pembrolizumabe para tratamento de primeira linha do carcinoma de células claras de rim avançado ou metastático.

Análise: o encaminhamento das quatro primeiras tecnologias à Diretoria Colegiada representa avanço no processo regulatório de atualização do Rol, com potenciais repercussões assistenciais e econômicas para as operadoras, especialmente nas áreas de cardiologia e oncologia.

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sociedade/cosaude-debate-inclusoes-de-novas-tecnologias-no-rol

Consultas públicas vigentes

  • CP 179. Objeto: proposta de atualização da Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº ANS nº 31, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Prazo: de 23/10/2026 a 07/12/2026

Audiências públicas agendadas

Não há audiências públicas agendadas.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

Não há audiência públicas agendadas.

Chamamentos públicos vigentes

Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.

Outras notícias

“Queremos a inclusão de medicamentos orais na saúde suplementar”, afirma Valderílio Azevedo, presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia

Fonte: futurodasaude.com.br · ler a íntegra

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.