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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 233

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Diário Oficial da União

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.343, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Receita Federal alterou a IN RFB nº 1.700/2017 para atualizar as regras de aplicação dos percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL aos serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. A norma inclui expressamente, entre as atividades elegíveis, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, medicina nuclear, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise, oxigenoterapia hiperbárica e anestesiologia. Permanecem como requisitos a organização, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária e o atendimento às normas da Anvisa. Não se enquadram no tratamento reduzido:

sociedades simples e empresários individuais;

consultas médicas simples, ainda que realizadas em hospitais, ressalvada a receita referente a serviços hospitalares propriamente ditos; e

mera cessão de mão de obra médica a unidades hospitalares, quando a empresa não for responsável pelo atendimento, sua organização, execução ou riscos.

A instrução normativa entra em vigor em 18/9.

Análise: a norma consolida, em ato geral, entendimentos que vinham sendo reiterados em soluções de consulta e pode repercutir diretamente na tributação de hospitais, clínicas, laboratórios e demais prestadores optantes pelo lucro presumido. A alteração é tributária e não modifica regras da ANS nem obrigações de cobertura.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.343-de-17-de-setembro-de-2026-732611655

Notícias da ANS

Sem alteração.

Consultas públicas vigentes

  • CP 176. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da tecnologia contida na UAT nº 184 – Análise molecular de DNA; pesquisa de microdeleções por FISH (Fluorescente In Situ Hibridization); instabilidade de microssatélites (MSI), detecção por PCR, bloco de parafina, SUBITEM DA DUT – 110.39 – Síndrome de Anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente (array). Prazo: 21 de setembro a 10 de outubro de 2026.
  • CP 177. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação das tecnologias contidas na UAT nº 205 – Implante de dispositivo para modulação da contratilidade cardíaca e UAT nº 209 – Teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama. Prazo: 09 a 28 de setembro de 2026.

Audiências públicas agendadas

Não há AP agendada.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

Não há tomadas públicas de subsídios abertas.

Chamamentos públicos vigentes

Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.

Outras notícias

STF – Aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde – sessão de 17/9/2026

Fonte: jota.info · ler a íntegra

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.