Diário Oficial da União
Sem atualização.
Notícias da ANS
Unimed do Brasil vai assumir assistência de beneficiários da Unimed Ferj a partir de 1º/12
Acordo foi definido em reunião na sede da ANS na tarde desta segunda-feira, 10/11
ANS incorpora medicamento para tratar câncer de pulmão
Tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 01/12
Consultas públicas vigentes
- CP 163. Tem como objetivo receber contribuições relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mais especificamente sobre a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UAT nº 171 – Inclisirana, UAT nº 175 – Lebriquizumabe e UAT nº 176 – Momelotinibe. Prazo: 05/11/2025 a 24/11/2025
Audiências públicas agendadas
- A Audiência Pública n° 61, Coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação para as seguintes tecnologias:
(i) UAT 171 – Inclisirana para tratamento da hipercolesterolemia primária ou dislipidemia mista;
(ii) UAT 175 -Lebriquizumabe no tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina; e
(iii) UAT 176 – Momelotinibe pata tratamento de mielofibrose de risco intermediário e alto.
Data: 19 de novembro de 2025, das 9h às 13h.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há tomada pública abertas.
Chamamentos públicos vigentes
Sem atualização.
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Fonte: crmmt.org.br · ler a íntegra
As alterações aprovadas pela ANS referem-se, principalmente: (i) à ampliação do grupo familiar dos participantes, podendo abranger parentes consanguíneos e por afinidade até o 4º. Grau; (ii) a eliminação das restrições que existiam sobre a necessidade de as empresas patrocinadoras/mantenedoras serem do mesmo ramo de atividade ou grupo econômico; (iii) possibilidade de autogestões de uma ou mais categorias profissionais, eliminando restrição que existia; e (iv) a possibilidade das autogestões compartilharem a sua rede de prestadores de serviços com outras operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Fonte: medicinasa.com.br · ler a íntegra
Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
