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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Regulatório e ANS

Defesa em NIP e no processo administrativo sancionador da ANS

Defesa de operadoras de planos de saúde na Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e nos processos administrativos sancionadores da ANS, da resposta à notificação ao recurso à Diretoria Colegiada.

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é o primeiro contato da ANS com a operadora a partir de uma reclamação do beneficiário. O que a operadora responde nessa fase define, muitas vezes, se a demanda termina ali ou se vira auto de infração e processo sancionador, com multa e reflexo nos indicadores de fiscalização.

O EABM atua nas duas pontas: na resposta às NIPs, com volume e prazo controlados, e na defesa dos processos administrativos sancionadores que decorrem delas ou da fiscalização direta da agência.

O que fazemos

  • Resposta às NIPs assistenciais e não assistenciais, com análise do contrato, da cobertura e do histórico do atendimento, dentro do prazo regulatório.
  • Defesa no processo sancionador: impugnação do auto de infração, alegações finais e recursos, incluindo a discussão da tipificação, da dosimetria da multa e das hipóteses de reparação voluntária e eficaz.
  • Recursos à Diretoria Colegiada e acompanhamento dos processos até o trânsito em julgado administrativo.
  • Discussão judicial de autos de infração e multas, quando a via administrativa se esgota.
  • Diagnóstico da carteira de NIPs: temas mais recorrentes, áreas internas envolvidas e pontos do processo de atendimento que geram reclamação.

Como trabalhamos

As respostas às NIPs contam com o Sistema NIP, ferramenta própria do escritório: as demandas são cadastradas por digitação, planilha ou PDF, e a minuta de resposta é redigida e entregue em Word e PDF, pronta para revisão e protocolo. A equipe de Regulatório e ANS é coordenada pela advogada Adriana Gonçalves da Silva e trabalha em conjunto com as áreas de atendimento, regulação e jurídico da operadora.

A análise de cada caso considera a norma aplicável à data dos fatos, o entendimento mais recente da Diretoria Colegiada da ANS e a jurisprudência sobre o tema.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para responder uma NIP?

O prazo é contado em dias úteis a partir da notificação e varia conforme a natureza da demanda (assistencial ou não assistencial), nos termos da regulamentação da ANS. Perder o prazo compromete a chance de resolver a demanda na fase de intermediação.

Resolver a reclamação na NIP evita o processo sancionador?

Em muitos casos, sim. A regulamentação da ANS prevê a resolução da demanda na fase de intermediação e a reparação voluntária e eficaz, que podem afastar ou atenuar a sanção. Por isso a resposta à NIP deve ser tratada como parte da estratégia de defesa, e não apenas como rotina de atendimento.

O escritório atende operadoras de qualquer porte e modalidade?

Sim. A atuação abrange operadoras de diferentes portes e modalidades, além de administradoras de benefícios, em todo o território nacional.