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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Edição especial · Diretoria Colegiada da ANS

644ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS

Reunião de 09/10/2026 · publicada em 10 de outubro de 2026

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Itens da pauta

  1. ITEM 1 PRESI – Aprovação das minutas das atas da 643ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e da 11ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, ocorridas em 18 e 25/9, respectivamente.
  2. ITEM 2 DIPRO – Apreciação da proposta de alteração da Instrução Normativa ANS 31, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde (Monitoramento da Garantia de Atendimento).
  3. ITEM 3 EXTRAPAUTA DIPRO – Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Retorno da Consulta Pública. Apreciação da Nota Técnica de Recomendação Final (NTRF), referente à Unidade de Análise Técnica (UAT) 201. Aprovação da proposta de Resolução Normativa.
  4. ITEM 4 EXTRAPAUTA DIFIS – Aprovação da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania.
  5. ITEM 5 EXTRAPAUTA DIPRO – Informe sobre exame NAT/Malária por componente hemoterápico decorrente da Portaria GM/MS 11.685, do Ministério da Saúde, que redefiniu o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.

Deliberações e análise

1. ITEM 1 PRESI – Aprovação das minutas das atas da 643ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e da 11ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, ocorridas em 18 e 25/9, respectivamente.

Votos: APROVADO

2. ITEM 2 DIPRO – Apreciação da proposta de alteração da Instrução Normativa ANS 31, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde (Monitoramento da Garantia de Atendimento).

A matéria retornou à deliberação após ter sua apreciação suspensa na 627ª DICOL, ocorrida em 28 de agosto de 2025. Nesta assentada, foi apresentada proposta de resolução normativa, para alteração da Instrução Normativa nº 31/2022, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento. Atualmente, de acordo com a regra prevista no art. 15, §2º da IN, é “considerada em risco a operadora que permanecer, no segundo período consecutivo, enquadrada na faixa 3 de avaliação e preencher, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I – não tenha havido redução de, no mínimo, dez por cento, no seu IO, em comparação ao período imediatamente anterior; ou II – o seu IO, segundo o método box-plot, represente um valor discrepante”. Do que se depreende da apresentação, a ANS pretende modificar o inciso I, prevendo que apenas serão consideradas em risco assistencial as operadoras que “piorarem seu IO por dois períodos seguidos”, ou seja, que sejam “reincidentes na piora”.

Fluxo atual:

Fluxo vislumbrado:

Slide apresentado na reunião
Slide apresentado na reunião

O segundo ponto da proposta de resolução normativa diz respeito aos planos exclusivamente odontológicos. A ANS propõe que os planos exclusivamente odontológicos ainda sejam acompanhados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas, considerando o baixo risco assistencial envolvido nessa cobertura, não mais sejam sancionados com a suspensão da comercialização:

Em resumo:

Ao final, a DICOL aprovou a nota técnica de dispensa de AIR e determinou a abertura de consulta pública para deliberação da proposta de resolução normativa.

Votos: APROVADO

Slide apresentado na reunião
Slide apresentado na reunião

3. ITEM 3 EXTRAPAUTA DIPRO – Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Retorno da Consulta Pública. Apreciação da Nota Técnica de Recomendação Final (NTRF), referente à Unidade de Análise Técnica (UAT) 201. Aprovação da proposta de Resolução Normativa. A UAT 201 trata da broncoscopia com criobiópsia, com indicação de uso para pacientes com suspeita de Doença Pulmonar Intersticial (DPI). A tecnologia foi objeto de deliberação das 52ª e 55ª reuniões técnicas da COSAÚDE, além da consulta pública nº 174/2026. A DICOL aprovou proposta de resolução normativa de atualização do rol.

Votos: APROVADO

4. ITEM 4 EXTRAPAUTA DIFIS – Aprovação da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania.

Votos: APROVADO

5. ITEM 5 EXTRAPAUTA DIPRO – Informe sobre exame NAT/Malária por componente hemoterápico decorrente da Portaria GM/MS 11.685, do Ministério da Saúde, que redefiniu o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.

A diretora Lenise Secchin esclareceu que, com a publicação da Portaria GM/MS 11.685, que passou a exigir a realização de detecção de malária pelo método ácido nucléico – NAT, foi publicada alteração na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS, com a inclusão do item “NAT malária por componente hemoterápico” (código 40404587). A ANS esclarece que o exame “NAT malária por componente hemoterápico” tem cobertura obrigatória e não se trata de nova inclusão no rol de procedimentos e eventos em saúde, sendo um desdobramento do procedimento “malária pesquisa” que já constava naquela listagem. Por fim, a diretoria relembrou que, à luz do art. 25 da RN 465/2021, “as operadoras devem cumprir o estabelecido nos normativos expedidos pelos órgãos governamentais competentes no que concerne à Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados”.

Processos administrativos julgados

  • Sancionadores: 226
  • RESUS: 92
  • DLP: 02
  • Parcelamento RESUS: 02

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.