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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 238

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Diário Oficial da União

Sem alteração.

Notícias da ANS

ANS concede portabilidade especial para clientes da Dr. Dia Planos Odontológicos

A ANS divulgou orientações práticas para o exercício da portabilidade especial concedida aos beneficiários da Dr. Dia Planos Odontológicos e Saúde Ltda. Para solicitar a portabilidade, o beneficiário deverá apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e, no mínimo, três comprovantes de pagamento de mensalidades a partir de outubro de 2024. Não serão exigidos os requisitos ordinários de permanência mínima e compatibilidade por faixa de preço. A Agência esclarece que as pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos deverão contratar produto de outra operadora, enquanto os beneficiários poderão exercer individualmente a portabilidade.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-operacional-ans-n-3.171-de-18-de-setembro-de-2026-733211167

Consultas públicas vigentes

  • CP 176. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação da tecnologia contida na UAT nº 184 – Análise molecular de DNA; pesquisa de microdeleções por FISH (Fluorescente In Situ Hibridization); instabilidade de microssatélites (MSI), detecção por PCR, bloco de parafina, SUBITEM DA DUT – 110.39 – Síndrome de Anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente (array). Prazo: 21 de setembro a 10 de outubro de 2026.
  • CP 177. Objeto: recomendações preliminares de não incorporação das tecnologias contidas na UAT nº 205 – Implante de dispositivo para modulação da contratilidade cardíaca e UAT nº 209 – Teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama. Prazo: 09 a 28 de setembro de 2026.

Audiências públicas agendadas

Não há AP agendada.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

Não há tomadas públicas de subsídios abertas.

Chamamentos públicos vigentes

Não há chamamentos públicos ou participações sociais dirigidas vigentes.

Outras notícias

Ministério da Saúde protocola na Conitec pedido de análise para incorporação de canetas emagrecedoras no SUS

Em publicação divulgada em 24/9, às 18h13, o Ministério da Saúde informou ter submetido à Conitec pedido de avaliação da incorporação de medicamentos agonistas de GLP-1 para o tratamento da obesidade no SUS. A proposta menciona medicamentos à base de semaglutida ou liraglutida, princípios ativos sem proteção patentária, e considera a diretriz da Organização Mundial da Saúde sobre o uso dessas terapias no tratamento prolongado da obesidade. Segundo o Ministério, 25 canetas emagrecedoras já estão registradas no país, das quais 14 foram aprovadas em 2026. A pasta também informa redução de aproximadamente 70% nos preços em menos de um ano, atribuída à ampliação da concorrência.

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias-ms/2026/setembro/ministerio-da-saude-protocola-na-conitec-pedido-de-analise-para-incorporacao-de-canetas-emagrecedoras-no-sus

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.