Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.460, DE 21 DE MAIO DE 2026
Veda o pagamento, recebimento ou concessão de vantagem econômica vinculada à contratação de médicos ou à indicação de serviços assistenciais (anexo).
Observação:
A Resolução CFM nº 2.460/2026 veda o pagamento, o recebimento ou a concessão de vantagens econômicas vinculadas à contratação de médicos ou à indicação de serviços assistenciais. A finalidade da norma é legítima, sobretudo ao coibir pagamentos por vagas, devoluções de honorários e comissões capazes de comprometer a autonomia profissional e a independência da decisão clínica.
A redação adotada, contudo, é ampla e pode gerar insegurança jurídica. Ao mencionar bonificações, premiações, taxas administrativas, compensações indiretas e diferentes formas de intermediação, a resolução pode alcançar, em tese, mecanismos legítimos utilizados na saúde suplementar, como remuneração variável por qualidade, modelos baseados em valor, incentivos por desempenho, organização de redes e programas de coordenação do cuidado.
Também merece atenção a responsabilização de médicos que exerçam funções de direção, coordenação ou gestão, pois essa previsão pode produzir efeitos indiretos sobre contratos celebrados entre operadoras e prestadores.
Notícias da ANS
Sem atualização.
Consultas públicas vigentes
- CP 170. Atualização da regulamentação da relação entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de atenção à saúde. Prazo: 01/04/2026 a 03/07/2026.
Audiências públicas agendadas
- AP 67. Atualização da regulamentação sobre Portabilidade de Carências, considerando os 8 anos decorridos desde a publicação da RN nº 438/2018 e a necessidade de aperfeiçoamento do normativo à luz da experiência regulatória acumulada no período. Data: 22 de junho de 2026, às 14:00.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há tomada pública de subsídios aberta.
Chamamentos públicos vigentes
- Cartões de desconto, pré-pagos, ou serviços correlatos. Prazo: De 02/06/2026 a 03/08/2026.
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Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
