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Notícias da ANS
ANS incorpora medicamento para tratar Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica grave
Tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 2/3/2026. Um dos pressupostos da decisão de incorporação foi desconto oferecido pelo laboratório que produz o medicamento, que valerá não somente para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica grave, mas se estenderá a todas as condições de saúde para as quais o Dupilumabe já está incorporado no rol. Para tanto, de forma inédita, a detentora da tecnologia vai assinar um termo de compromisso com a ANS se comprometendo a garantir o desconto oferecido.
Deliberações da 14ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2025
00:10:41 – INÍCIO
00:11:05 – ITEM 1 DIPRO – Deliberação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Nota Técnica de Recomendação Preliminar (NTRP) referente às Unidades de Análise Técnica (UATs) 76 e 77.
DECISÃO: ITEM DELIBERADO.
00:21:24 – ITEM 2 DIPRO – Deliberação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Nota Técnica de Recomendação Final (NTRF) referente às UATs 160 e 166.
DECISÃO: ITEM DELIBERADO.
00:44:09 – ITEM 3 DIPRO – Deliberação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionadas às tecnologias em saúde recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
DECISÃO: ITEM DELIBERADO.
01:03:12 – ITEM 4 DIDES – Aprovação da celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Serviço Social da Indústria (Sesi).
DECISÃO: ITEM APROVADO.
Consultas públicas vigentes
Não há consultas públicas vigentes.
Audiências públicas agendadas
Não há audiência pública agendada.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há tomada pública abertas.
Chamamentos públicos vigentes
Sem atualização.
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Fonte: oglobo.globo.com · ler a íntegra
Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
