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Bruno Marcelos — Escritório de Advocacia

Pauta Regulatória · Boletim diário

Nº 36

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Diário Oficial da União

DECISÃO DE 19 de NOVEMBRO de 2025. Trata-se de homologação do acordo de compartilhamento de risco entre Unimed do Brasil e a Unimed FERJ, seguindo as regras previstas na Resolução Normativa – RN nº 517, de 29 de abril de 2022, e com as seguintes peculiaridades:

1) A Unimed do Brasil assumirá, a partir de 20 de novembro de 2025, a assistência dos beneficiários vinculados à Unimed FERJ, incluindo todos os custos associados;

2) A Unimed FERJ receberá o faturamento dos beneficiários até 30 de novembro de 2025; a partir de 1 de dezembro de 2025, os valores serão destinados à Unimed do Brasil, seguindo a razão 90/10, onde:

2.1) 90% (noventa por cento) do prêmio serão destinados à Unimed do Brasil para a cobertura assistencial dos beneficiários;

2.2) 10% (dez por cento) do prêmio serão destinados à Unimed FERJ para manutenção corporativa;

3) Nos primeiros dez meses, excepcionalmente, o percentual de compartilhamento de risco será de 93% (noventa e três por cento) do prêmio destinado à Unimed do Brasil, para a cobertura assistencial dos beneficiários, e de 7% (sete por cento) do prêmio destinado à Unimed FERJ, para manutenção corporativa;

4) A rede credenciada da Unimed FERJ será mantida por, pelo menos, 1 (um) ano;

5) O compartilhamento de risco não implicará em sucessão empresarial.

Notícias da ANS

Sem atualização.

Consultas públicas vigentes

  • CP 163. Tem como objetivo receber contribuições relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mais especificamente sobre a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UAT nº 171 – Inclisirana, UAT nº 175 – Lebriquizumabe e UAT nº 176 – Momelotinibe. Prazo: 05/11/2025 a 24/11/2025

Audiências públicas agendadas

Não há audiência pública agendada.

Tomadas públicas de subsídios vigentes

Não há tomada pública abertas.

Chamamentos públicos vigentes

Sem atualização.

Outras notícias

Wadih quer proibir cancelamento de planos de saúde de idosos.

Fonte: conjur.com.br · ler a íntegra

Fontes: Diário Oficial da União e site da ANS. Itens de imprensa trazem o link para a íntegra no veículo de origem. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.