Diário Oficial da União
DECISÃO DE 19 de NOVEMBRO de 2025. Trata-se de homologação do acordo de compartilhamento de risco entre Unimed do Brasil e a Unimed FERJ, seguindo as regras previstas na Resolução Normativa – RN nº 517, de 29 de abril de 2022, e com as seguintes peculiaridades:
1) A Unimed do Brasil assumirá, a partir de 20 de novembro de 2025, a assistência dos beneficiários vinculados à Unimed FERJ, incluindo todos os custos associados;
2) A Unimed FERJ receberá o faturamento dos beneficiários até 30 de novembro de 2025; a partir de 1 de dezembro de 2025, os valores serão destinados à Unimed do Brasil, seguindo a razão 90/10, onde:
2.1) 90% (noventa por cento) do prêmio serão destinados à Unimed do Brasil para a cobertura assistencial dos beneficiários;
2.2) 10% (dez por cento) do prêmio serão destinados à Unimed FERJ para manutenção corporativa;
3) Nos primeiros dez meses, excepcionalmente, o percentual de compartilhamento de risco será de 93% (noventa e três por cento) do prêmio destinado à Unimed do Brasil, para a cobertura assistencial dos beneficiários, e de 7% (sete por cento) do prêmio destinado à Unimed FERJ, para manutenção corporativa;
4) A rede credenciada da Unimed FERJ será mantida por, pelo menos, 1 (um) ano;
5) O compartilhamento de risco não implicará em sucessão empresarial.
Notícias da ANS
Sem atualização.
Consultas públicas vigentes
- CP 163. Tem como objetivo receber contribuições relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mais especificamente sobre a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UAT nº 171 – Inclisirana, UAT nº 175 – Lebriquizumabe e UAT nº 176 – Momelotinibe. Prazo: 05/11/2025 a 24/11/2025
Audiências públicas agendadas
Não há audiência pública agendada.
Tomadas públicas de subsídios vigentes
Não há tomada pública abertas.
Chamamentos públicos vigentes
Sem atualização.
Outras notícias
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Fonte: conjur.com.br · ler a íntegra
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